Mudanças que virão com a regulação do crédito de carbono

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Dióxido de carbono
Dióxido de carbono (Foto: divulgação)

A lei que regulamenta o mercado brasileiro de carbono (Lei 15.042, de 2024), sancionada na quarta-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá que empresas financiem iniciativas de preservação ambiental como compensação das suas emissões de gases poluentes, destacou a Agência Senado. A nova lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com dois setores: o regulado, destinado às instituições do poder público, e o voluntário, que adota regras mais flexíveis para a iniciativa privada.

O setor do agronegócio, no entanto, não foi incluído na lei. Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto e presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), ainda não há metodologia adequada para medir as emissões desse setor.

O SBCE coordenará um ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário. “A lei representa um grande avanço para a pauta de sustentabilidade no país, e o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo” comentou Eric Altafim, diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). “O Brasil poderá dialogar com o mercado internacional ligado ao Acordo de Paris, e buscar as oportunidades de nosso potencial na agenda de compensações de carbono”, complementa Altafim.

A Anbima participou da construção da lei, dando apoio técnico para a viabilização desse mercado, por meio de interações com a Câmara, Senado e Ministério da Fazenda. “Criar esse mercado foi só o primeiro passo. Agora é preciso fomentar o amadurecimento do setor e garantir que todas as negociações sejam seguras. Como representantes do mercado, continuaremos apoiando esse desenvolvimento, em conjunto com os órgãos competentes” acrescentou Altafim.

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As instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE., enquanto as empresas que tiverem uma emissão superior à 25 mil toneladas deverão compensá-las. Com o SBCE será mantido um inventário nacional de emissões, que conta com um teto de emissões permitidas que deve diminuir anualmente, aumentando progressivamente o preço do carbono, e impulsionando a descarbonização da economia.

Quando as instituições estiverem acima do limite do setor, elas poderão vender suas permissões para outras instituições que ultrapassarem o teto permitido, estabelecendo um sistema de livre mercado, conhecido como Cap&Trade.

“Essas negociações poderão ser feitas de duas formas: por meio das permissões de emissão e das compensações permitidas no sistema, advindas dos créditos de carbono, que seguirão

regras específicas.Além dessas transações, o texto esclarece algumas questões para as negociações de créditos de carbono do mercado voluntário”, destacou a Anbima em texto publicado em seu site. Por se tratar de ativos com características únicas, a CVM também deverá definir uma regulamentação infralegal específica para essas negociações.

Funcionamento

A Anbima destaca que tanto as permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro foram incluídos na categoria de valor mobiliário, sob o guarda-chuva da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa classificação proporciona maior segurança jurídica e confiança para os players e os investidores participarem do mercado de carbono.

“Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela Anbima nos últimos anos pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. Nós temos um mercado de capitais organizado e robusto e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento” explicou Altafim.

Segundo ele, os padrões de certificação para a geração de créditos também estarão em conformidade com os parâmetros internacionais. “O órgão gestor do SBCE ainda deve regulamentar as metodologias que serão aceitas para geração dos créditos de carbono no mercado regulado. Além disso, ele dará direcionamentos de como será permitida a transferência internacional desses créditos”.

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