Em junho passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090/2014, que propunha a troca da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do saldo das contas do Fundo de Garantia, ficou decidido que, a partir dessa data, o Fundo não poderia render menos que a inflação, como aconteceu nos últimos 25 anos. Apesar de não haver vencedores nem vencidos nesse julgamento, muitos trabalhadores que entraram com uma ação enfrentam uma nova dificuldade: a cobrança dos honorários de sucumbência, que representam cerca de 10% do valor da causa, além das custas judiciais para aqueles que não têm direito à gratuidade da justiça.
Cerca de 6 milhões de trabalhadores ingressaram com ações individuais e coletivas para a revisão do Fundo de Garantia. Estima-se que pelo menos 2 milhões de trabalhadores não se qualificam para a gratuidade da justiça, isto é, têm renda mensal acima de três salários mínimos, o que os torna passíveis de pagar as custas judiciais e os honorários de sucumbência. Isso representa um gasto adicional de R$ 12,4 bilhões (10% de honorários de sucumbência, sendo que o valor médio das ações individuais foi de R$ 62 mil, e as ações coletivas, um valor médio de R$ 38 mil, o que corresponde a R$ 124 bilhões) para os trabalhadores, beneficiando os advogados da Caixa Econômica Federal.
A situação representa um segundo golpe financeiro para os trabalhadores. Após anos de perdas devido à remuneração inadequada do Fundo de Garantia — nos últimos 25 anos, a TR (Taxa Referencial) que atualiza monetariamente o saldo do Fundo de Garantia confiscou de mais de 100 milhões de trabalhadores o valor de R$ 820 bilhões — eles agora enfrentam a perspectiva de novos prejuízos, já que não perderam a ação, nem o governo ganhou a ação. Isso reforça a cultura de que, quando o governo gera perdas ao trabalhador, não vale a pena brigar, pois, em geral, a justiça dará ganho ao governo, e o trabalhador terá um prejuízo maior.
Vale lembrar que, em outro julgamento de grande repercussão nacional, “A Revisão da Vida Toda do INSS”, o STF derrubou o entendimento que havia fixado em 2022 sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, julgando de forma totalmente desfavorável aos segurados. O próprio advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abdicaria dos honorários de sucumbência e custas processuais nas ações relacionadas à tese, em um montante de R$ 552 bilhões, que seriam pagos pelos aposentados que entraram com uma ação na justiça.
Assim, com o objetivo de sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) e as autoridades para que os 6 milhões de trabalhadores não sejam punidos com esses valores, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou uma campanha de abaixo-assinado contra a cobrança de custas judiciais e honorários de sucumbência em ações de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O abaixo-assinado está disponível aqui.
A luta do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador busca garantir que a justiça não agrave a já difícil situação financeira de trabalhadores que, ao longo dos anos, perderam parte significativa de seus recursos.
Mario Avelino é, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.