Não deixe sua declaração de IR para a última hora

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Neste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina em 30 de junho; os contribuintes devem ter isso em mente para não deixar para a última hora. Fazer a declaração com antecedência e sem pressa diminui as chances de erros de preenchimento e, consequentemente, o risco de cair na malha final.

Este ano, por conta da pandemia, os contribuintes foram beneficiados pela RFB para o acerto de contas com o Fisco, mas é necessário ficar atento ao prazo, pois pequenos deslizes, incorreções e omissões não-intencionais na declaração do IR podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais apurada.

Importante ressaltar que o contribuinte deverá revisar a declaração, observar se todos os documentos lançados estão corretos, analisar se faltou alguma informação ou mesmo algum informe para ser lançado e fazer comparações importantes como qual modelo optar, se o completo ou o simplificado, se declara em conjunto ou separado; enfim, há inúmeros detalhes para executar a declaração com eficiência.

Vale lembrar que o Fisco é um verdadeiro “RX do Contribuinte”, todas as informações e dados são cruzadas com diversas fontes. Acompanhem os principais motivos para não deixar a declaração do IR para a última hora:

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Rede congestionada: deixar para os minutos finais e entrar em pânico por conta da rede congestionada.

Erros de digitação: a pressa é inimiga da perfeição

Malha Fina: cair na Malha Fina é um verdadeiro transtorno, por conta de qualquer motivo aqui comentado.

Documentos: estes, com certeza, já devem estar de posse do contribuinte, e caso não tenha localizado os documentos indispensáveis, é bom se apressar.

Decidir o modelo mais justo para a declaração: muitas vezes é necessário testar qual o modelo ficará de acordo com cada contribuinte.

Falta de orientação: existem muitos casos que se faz necessário a presença de um profissional qualificado para este acerto de contas com o Fisco.

– Restituição: a análise das declarações é feita por ordem de chegada na RFB, portanto, quem declara por último, recebe por último havendo uma eventual restituição.

Checagem: revisar a declaração é essencial antes de enviar para a RFB.

Multa: perdendo o prazo de envio da DIRPF está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além de ficar com o CPF impossibilitado de contrair empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Fica a dica, não deixe para última hora este ajuste de contas com o Leão, pois ele não perdoa!

 

André Adolfo

Diretor da BWA Global.

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