Não é não… ou quer que desenhe?

214

O recente episódio com uma adolescente notoriamente importunada dentro de um carro de aplicativo reforça a necessidade de constante campanha de conscientização da sociedade quanto ao ato de assediar ou importunar o próximo, essencialmente as mulheres. E isso é o ano todo, não sendo o Carnaval ou qualquer outra situação argumento para o desrespeito. Não é não. Se por um lado a azaração é permitida e até saudável, por outro o “forçar a barra” e a falta de respeito não podem acontecer. É crime.

Em 2018, a Lei 13.718 definiu que a importunação sexual é crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”, além de divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é de 1 a 5 anos de prisão.

 

Assédio pode se caracterizar por

Espaço Publicitáriocnseg

um beijo roubado ou passar a mão

 

Para muitos juristas, essa medida está entre as três principais na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis Maria da Penha e do Feminicídio. E ela surgiu como forma de reparar situações rotineiras e vulgares como assédio na rua ou em transporte público, além de divulgação de cena íntima ou de estupro. Fatos repugnantes que não eram respaldados pela legislação.

No caso da menina assediada no carro, o motorista ainda justificou o episódio, dando a entender que ela teria sido responsável pela sua péssima conduta por estar vestida com um short “tipo Anitta”, uma miniblusa, com as pernas abertas e chamando a sua atenção. Um verdadeiro absurdo que acaba sendo corriqueiro nesses casos, onde os autores buscam culpar a vítima.

Por essas e outras, não são poucas as cidades que adotaram no metrô vagões somente para o público feminino devido ao histórico de abuso, com cantadas de baixo calão e até contato físico, como ejaculação em mulheres, o que, dependendo da situação, pode ser tipificado como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

A importunação sexual e o assédio podem se caracterizar por um beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas e, em muitos casos, humilhantes.

Fica a dica para todos ficarem atentos as suas posturas, e que os “engraçadinhos” de plantão entendam que não é não, sem precisar que alguém desenhe para que o recado seja entendido. E que a roupa ou fantasia não significa autorização ou convite de qualquer espécie.

Marcos Espínola

Advogado e especialista em Segurança Pública.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui