‘Não é o momento para reforma do sistema tributário’

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Mary Elbe Queiroz, advogada, professora e pós-doutora em Direito Tributário (Foto: divulgação)
Mary Elbe Queiroz, advogada, professora e pós-doutora em Direito Tributário (Foto: divulgação)

Há quatro propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional: a PEC 110/2019, de iniciativa do Senado; a PEC 45/2019, idealizada na Câmara dos Deputados; a PL 3.887/2020, que propõe a unificação do PIS/Cofins em uma só contribuição social chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e a PL 2.337/2021, que objetiva a reforma do Imposto de Renda.

Para a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, ainda não é o momento para se fazer uma reforma no sistema tributário, principalmente levando em conta o período de comoção social pós-pandemia, guerra e crise econômica em que a sociedade se encontra. Mary Elbe concorda que o Brasil realmente apresenta uma alta tributação sobre o consumo, que acaba por penalizar os cidadãos mais necessitados. “Mas estas propostas de reformas da maneira que estão projetadas só vão aumentar a regressividade, exatamente taxando mais sobre os mais pobres”, argumenta.

Segundo Mary Elbe, as grandes bandeiras da reforma tributária (simplificação, transparência e redução de carga) estão longe de serem contempladas nas propostas que tramitam no congresso. A PEC 110, por exemplo, prevê a redução de nove para dois tributos e cinco anos de transição. A PEC 45, parece já esquecida, por sua vez, propõe que cinco tributos sejam eliminados para a criação de outros dois e 10 anos de transição, para que as mudanças sejam implementadas.

“Ou seja, durante meia década, a promessa de simplificação não será cumprida, porque o contribuinte arcará com os tributos atuais e sua complexidade que se transformaram em sete tributos, dependendo da proposta”, diz.

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Outro ponto, segundo ela, é que nenhuma das propostas define claramente a alíquota efetiva a ser paga pelo contribuinte nos novos tributos criados por elas.

“Para a PEC 110, por exemplo, há uma estimativa de que alíquota gire entre 25% e 35%, ou seja, não se sabe ao certo, evidenciando a falta de transparência da proposta” e qual será o ônus final a ser pago, comenta. Já a PL 3887/2020, que prevê a criação do tributo CBS, aponta para uma alíquota de 12%, mas não apresenta, segundo Mary Elbe, nenhum estudo que justifique este percentual.

Para ela, “quando se analisa todas as propostas de reforma tributária em conjunto, fica evidente seu caráter ilusório no que tange à diminuição da incidência de tributos sobre os contribuintes”. Um ótimo exemplo disso, conforme Mary Elbe, está na PL 2.337/2021, que objetiva a reforma do Imposto de Renda. Hoje se paga 34% em Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e não se paga nada na distribuição de dividendos para as pessoas físicas. A PL estipula redução da tributação da jurídica, mas, ao mesmo tempo, prevê a tributação dos dividendos em 10%. “Ou seja, os tributos somados de IRPJ e IRPF irão aumentar muito o total pago e a diminuição prometida não acontecerá”, diz.

Segundo Mary Elbe, levando em conta a criação da CBS, com alíquota de 12% sobre o faturamento, o imposto sobre a renda que necessita ser pago pela pessoa jurídica se tornará absurdo. Para a advogada, as empresas que mais sofrerão com a criação da CBS são as prestadoras de serviços (de saúde, educação, transporte e profissionais liberais etc.), justamente os setores que mais empregam mão de obra no Brasil.

“Hoje estas empresas pagam 3,65% de PIS/Cofins e passariam a pagar 12% com a nova contribuição. Sem direito a crédito porque a maior parte do custo delas é de folha, que é onerado e não gera crédito. Eu acredito que depois de tanto tempo o Brasil mereça sim passar por uma reforma tributária, mas uma que efetivamente corrija as atuais distorções. Do jeito que estas propostas estão redigidas, vários pontos já podem ser questionados logo na largada, o que aumentará a quantidade de litígios com certeza e nem quem paga nem a economia irão lucrar”.

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