Não é só pelos 2/5 do PIB

A dependência do Brasil na tributação de consumo, a complexidade do sistema tributário e os desafios da reforma proposta pela PEC 45. Por Mauricio Chapinoti

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Sede do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Washington (Foto: Ting Shen/Ag. Xinhua)
Sede do Fundo Monetário Internacional (FMI) em Washington (Foto: Ting Shen/Ag. Xinhua)

A tributação global tem como seus pilares (bases de cálculo) o consumo, a renda, a folha de salário e o patrimônio. A OCDE e o IPEA apontam que o sistema tributário brasileiro é dependente do primeiro pilar (tributação do consumo), considerando que a tributação sobre o consumo corresponde a 15% do PIB brasileiro, sendo uma das cargas tributárias sobre o consumo mais altas do mundo.

O Brasil é considerado uma jurisdição com: (i) alta carga tributária total (aproximadamente 34% do PIB); (ii) o maior custo de conformidade tributária do mundo (mais de 1.500 horas/ano gastas para cumprir obrigações acessórias, como declarações, documentos e notas fiscais); e (iii) o maior volume de contencioso tributário (75% do PIB). A principal causa apontada nesse diagnóstico é a complexidade do sistema tributário brasileiro. Portanto, há consenso quanto à necessidade de uma reforma que simplifique o sistema tributário atual.

Com a aprovação da PEC 45 (Reforma Tributária do Consumo), criou-se a expectativa de melhoria desse cenário. Entretanto, o que se vê é exatamente o oposto. A grande maioria das regras recentemente criadas promove ainda mais incerteza jurídica, aumento da carga tributária, do custo de conformidade tributária e da complexidade do sistema.

Caminhamos a passos largos para um cenário tributário e fiscal perturbador, com todos os problemas apontados acima e uma carga tributária próxima de 40% (ou seja, 2/5 do PIB). A história nos mostra que, por muito menos, nações passaram por guerras, revoluções e crises. Se não corrigirmos o curso rapidamente, o Brasil pode se colocar numa posição extremamente delicada no cenário global.

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Mauricio Braga Chapinoti, sócio de GNBF Advogados, LL.M. em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden.

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