Não é taxa no Pix: é transparência — e o mercado agradece

Nova norma da Receita iguala obrigações de transparência entre bancos e fintechs, fortalece confiança e desafia o equilíbrio entre inovação e regulação Por Matheus Martins

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Celular com a página do Pix no site do BC
Celular com a página do Pix no site do BC (foto de Marcello Casal Jr - Abr)

O Brasil decidiu encerrar uma assimetria que já não se justificava: a partir da instrução normativa publicada pela Receita Federal na última sexta-feira de agosto, as fintechs passam a cumprir as mesmas obrigações de transparência e reporte que os bancos tradicionais. Não é “taxa sobre o Pix”, tampouco mudança de alíquota: é um ajuste de supervisão. Em termos simples, quem presta serviço financeiro com impacto sistêmico deve informar o Fisco e os órgãos de controle com o mesmo padrão de qualidade e periodicidade, sob sigilo fiscal e bancário. A medida nasce em um momento de forte escrutínio público após operações contra lavagem de dinheiro que expuseram o uso de contas de pagamento e estruturas paralelas para ocultar recursos. Ao nivelar o reporte, o Estado fecha brechas e melhora a capacidade de seguir o rastro do dinheiro — um passo civilizatório para o nosso mercado.

O debate central é a concorrência versus proporcionalidade. Os bancos celebram o “piso mínimo” de regras para quem disputa o mesmo cliente, pois a assimetria informacional favorecia arbitragens e a chamada “concorrência desleal regulatória”. Do outro lado, o ecossistema de fintechs teme que a conta da conformidade recaia de forma desproporcional sobre startups em estágio inicial, com margens estreitas e time reduzido. Ambas as preocupações são legítimas. Minha leitura é que o movimento é correto na direção — a competição precisa de isonomia —, mas exige cuidado cirúrgico na execução: faseamento, thresholds claros e interoperabilidade entre Receita, Banco Central e COAF para evitar sobreposição de exigências e redundância de dados.

Há também um ganho direto ao consumidor. Quando todos reportam com critérios homogêneos, diminui o espaço para “contas de passagem”, laranjas sofisticadas e fundos opacos. A confiança aumenta, e confiança é a moeda dura do sistema financeiro. Ao mesmo tempo, direitos do usuário permanecem intocados: o compartilhamento ocorre sob sigilo e finalidade específica, e a Lei Geral de Proteção de Dados continua a exigir minimização, segurança e prestação de contas. Regulador que comunica mal cria pânico desnecessário. Aqui, a mensagem precisa ser cristalina: não se criou imposto; reforçou-se a transparência para coibir ilícitos.

No curto prazo, é razoável esperar aumento de custo de compliance para diversas fintechs. Haverá necessidade de investir em governança de dados, processos, trilhas de auditoria e integração com sistemas de reporte. Isso não pode ser ignorado. Mas custo de conformidade não é sinônimo de sufocamento. O próprio mercado já oferece “regtechs” e soluções escaláveis de KYC/AML que barateiam a jornada — e este é um campo fértil para inovação doméstica. O regulador pode e deve mitigar fricções com prazos realistas, guias técnicos didáticos e sandbox regulatórios que preservem a experimentação responsável.

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Esse é exatamente o tipo de inovação útil — menos pirotecnia e mais engenharia de conformidade. Em um cenário de equiparação de obrigações entre bancos e fintechs, as regtechs viram infraestrutura: ajudam a cumprir a lei com proporcionalidade e custo viável, tirando a conformidade do papel e colocando-a no código. É assim que a gente protege o usuário, atende ao regulador e não estrangula o motor da concorrência.

A política pública acertará se perseguir um princípio simples: mesma atividade, mesmo risco, mesmas regras — com proporcionalidade. Nem toda fintech é igual a um banco universal, mas muitas já desempenham funções idênticas às de instituições financeiras clássicas. O que diferencia o bom desenho regulatório é calibrar exigências pelo risco efetivo da operação, e não pela etiqueta do CNPJ. O passo anunciado pela Receita corrige a base: alinha critérios de transparência. A partir daí, a coordenação com o Banco Central deve evitar duplicidades e consolidar um mapa único de obrigações, com linguagem comum e APIs públicas que favoreçam a automação do reporte. Regulamentação inteligente é também engenharia de dados.

Se o objetivo do país é combinar inclusão, competição e segurança, a equiparação era inevitável. O Brasil inovou com o Pix e com o Open Finance porque soube criar regras claras e abrir espaço para novos entrantes. O mesmo espírito deve guiar esta etapa. Mais luz sobre as operações financeiras não precisa significar menos dinamismo no ecossistema digital. Com comunicação transparente, proporcionalidade nas exigências e coordenação entre as autoridades, o resultado tende a ser um mercado mais confiável, menos vulnerável a abusos e, paradoxalmente, mais propício ao investimento. Este é o teste de maturidade do nosso sistema: mostrar que é possível proteger o usuário sem engessar a inovação — e que regras iguais podem, sim, produzir competição melhor.


Matheus Martins, advogado e professor da FGV, especialista em Direito

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