Noções da proteção ambiental

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O meio ambiente hoje disciplinado na Carta Magna de 1988 em seu artigo 225 abre-se o leque dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de uso comum do povo no dispositivo em tela sendo os seus dogmas: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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A transcrição acima tem por finalidade estabelecer os pontos em que atua o Direito Ambiental e a importância de um programa de educação ambiental despertando socialmente nosso senso crítico questionar e assumir uma postura em consideração ao meio ambiente e suas limitações a sustentabilidade. Visa à seguinte exposição a dar uma abertura da importância que hoje tem pra a sociedade o respeito às normas ambientais. Dando a natureza o devido tratamento e dela apenas colhendo o essencialmente indispensável para atingir suas finalidades. Esta parceria tem que ser feita com o Poder Público que deverá investir em todas as situações de riscos ambientais. Desta forma, inicia-se uma apresentação da atuação da natureza em harmonia com as condições ambientais. Este é o objetivo deste pequeno sistema em que se baseia a proteção ambiental.

O suporte acima apresentado é o lema para se atingir o equilíbrio ambiental.

Desembargador Sidney Hartung Buarque

Mestre em Direito Civil.

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