Ao longo de 2025, houve uma mudança geográfica na distribuição dos prejuízos com roubo de carga no Brasil: a região Sudeste, que concentrava a maioria dos prejuízos (83,2%) durante 2024, viu sua participação cair para 68,1% em 2025. Apesar da queda de 15,1 pontos percentuais, ela segue como a região mais crítica.
Além disso, o Nordeste manteve participação praticamente estável (12,2% em 2024 para 12,8% em 2025), consolidando-se como a segunda região mais impactada pelo roubo de cargas e sinalizando que o risco estrutural permanece ativo.
Os dados, portanto, indicam um deslocamento geográfico do crime e demandam uma atenção imediata em rotas e operações antes consideradas de menor risco, uma vez que o Norte saltou de 0,9% para 11,2%, entre 2024 e 2025, entrando no terceiro lugar no ranking das regiões.
Os números são do relatório “Report NSTech de Roubo de Cargas”, elaborado pela NSTech. O estudo é baseado nas informações apuradas pelas gerenciadoras de risco BRK, Buonny e Opentech, que integram o ecossistema da companhia.
No Sudeste, as cargas fracionadas (47,4%) e alimentícias (27,1%) foram os principais alvos em 2025. E os estados de São Paulo e Rio de Janeiro dominam o cenário de risco, com 44,2% e 37% dos prejuízos na região, respectivamente, evidenciando que o problema está fortemente concentrado nos dois maiores hubs logísticos, industriais e consumidores do país.
Já no Nordeste, onde a criminalidade passou de pontual para estrutural, BA (28,4%), MA (24,7%) e PE (23,8%) somaram mais de 75% dos prejuízos regionais, indicando concentração em estados com forte circulação logística, grandes extensões rodoviárias e papel relevante no abastecimento inter-regional.
Por fim, no Norte, Pará (62,9% do total sinistrado) e Tocantins (37,1%) concentraram o prejuízo. Diferente de outras regiões, o risco no Norte é focado em cargas de altíssimo valor agregado. O segmento de eletrônicos representou 25,8% das perdas, higiene e limpeza (7,7%), e fracionados 7,4% dos prejuízos.
A carga fracionada segue liderando o prejuízo total em 2025, porém apresentou leve queda na comparação com 2024, passando de 52,4% para 50,1%. Os dados sugerem uma possível transição do roubo de cargas mais genéricas e diversificadas para ações mais direcionadas.
Em segundo lugar, o segmento de alimentos ampliou sua participação de 20,1% para 26,5% (subindo 6,4 pontos). Em 2025, as cargas de maior valor agregado também tiveram participação relevante nos prejuízos. Eletrônicos cresceram de 6,7% para 7,2%, consolidando-se na terceira posição.
Outros segmentos como medicamentos, que mais que dobraram sua participação (indo de 1,8% para 3,9%), e o setor siderúrgico, com um aumento de 1,1% para 2,4%, também tiveram forte presença ao longo de 2025.
Ainda segundo o estudo, a noite continua sendo o período de maior risco (30,7%) para o transporte de cargas, com uma leve alta em relação a 2024. Além disso, em 2025, na distribuição dos prejuízos por período do dia, a redução mais significativa ocorreu na madrugada, que caiu de 28,4% para 24,1%. Na contramão, houve um aumento da criminalidade no período da manhã, no qual os prejuízos subiram de 19,7% para 22,4%.
Outra mudança drástica observada em 2025 foi a queda do risco na segunda-feira, que despencou de 19,6% para 7,9%, deixando de ser o dia mais perigoso. Em seu lugar, a quinta-feira se consolidou como uma data crítica, saltando de 17,1% para 21,6%. Isso mostra uma reorganização completa da atuação dos criminosos, que agora focam em dias úteis (quartas e quintas-feiras).
Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil
Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada ontem, e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
Com informações da Agência Brasil

















