Normas sobre a entrega do IR

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Como acontece todos os anos é chegada a hora dos contribuintes do Imposto de Renda acertarem as contas com o fisco. Até o dia 28 de abril todas as pessoas físicas que no ano de 1999 tenham recebido rendimentos tributáveis como salários e aluguéis em montante superior a R$ 10.800,00; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor total superior a R$ 40 mil; participado do quadro societário de empresas, como titulares ou sócios; tido a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil; apurado ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis ou em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; passado à condição de residente no país; bem como auferido rendimentos exclusivos da atividade rural, acima de R$ 54 mil ou queiram compensar prejuízos desta atividade apurado em anos anteriores ou no próprio ano, estarão obrigadas a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual.
A declaração poderá ser entregue espontaneamente pelo contribuinte não obrigado a apresentação da mesma, para solicitar a restituição do imposto de renda pago no curso do ano de 1999 do qual tenha direito.
Para o ano de 2000, os contribuintes poderão optar pela apresentação da declaração de ajuste anual completa ou simplificada. A declaração simplificada poderá ser apresentada pelos contribuintes interessados por este modelo, inclusive para os que desenvolvem atividades rurais, independentemente do total dos rendimentos tributáveis auferidos no ano de 1999, e do número de fontes da qual tenham recebido estes rendimentos.
Ao adotar este modelo de declaração, o contribuinte deve ter ciência de que estará abrindo mão das deduções que são admitidas pelo fisco, como dependentes, despesas com instrução do próprio e de seus dependentes limitada a R$ 1.700,00, despesas médicas, previdência oficial (INSS) e privada, dentre outras, uma vez que usará em substituição a estas o chamado desconto simplificado de 20%, que está limitado a R$ 8 mil, e que é calculado sobre os rendimentos tributáveis.
Uma vantagem deste desconto é a de que o contribuinte não estará sujeito a qualquer comprovação e indicação da espécie de despesa para a fiscalização do imposto de renda. Entretanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não será aceito pelo fisco como justificativa para comprovar variação do patrimônio na declaração do contribuinte que assim pretender fazê-la.
Os contribuintes que não quiserem ou não puderem apresentar a declaração simplificada, estarão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual completa, na qual poderão ser utilizadas todas as deduções admitidas pelo fisco, conforme vimos anteriormente.
A declaração simplificada ou completa poderá ser elaborada por meio do tradicional formulário que, cabe lembrar, não será enviado pela Receita através dos correios como nos anos anteriores, devendo o contribuinte obtê-lo nas unidades da Receita Federal ou adquiri-lo em papelarias, através do computador ou pelo telefone. A entrega destas declarações somente poderá ser efetuada nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
As pessoas físicas que optarem pela entrega da declaração pelo computador poderão obter o programa gerador através da internet na página da Secretaria da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou através de CD-Rom distribuído nas unidades da Receita, e não mais em disquetes como vinha sendo feito.
A declaração pelo computador poderá ser apresentada em disquete, nas agências bancárias autorizadas, como é o caso dos bancos oficiais ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal; envida pela Internet, ou pelo sistema on line, através do site da Receita, até 20 horas do dia 28 de abril de 2000.
No caso dos contribuintes que estejam no exterior, a declaração poderá ser apresentada através de formulário ou disquete que deverão ser entregues nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, feita por telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema on line. Deve ser observado que somente as pessoas físicas que cumulativamente detinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20 mil, em 31/12/99, e fizeram a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 8 mil, poderão apresentar a declaração por telefone ou pelo sistema on-line via internet até as 20h do dia 28 de abril de 2000.
Caso a opção seja pela apresentação da declaração por telefone, o contribuinte assumirá o custo da ligação telefônica. Nesta hipótese o número para ligações efetuadas do território nacional é 0300-78-0300, sendo o custo por minuto de R$ 0,27, para telefone fixo, e R$ 0,50, para telefone móvel, não computados os impostos incidentes. Para ligações efetuadas do exterior o número do telefone é 55-78300-78300, e a tarifa será aquela cobrada nas chamadas internacionais.
Após o prazo final de entrega da declaração de ajuste anual, a mesma deverá ser apresentada em formulário ou disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, feita pelo telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema on line.
O contribuinte que apresentar a declaração após o dia 28/04/2000 estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Porém, se o contribuinte não tiver imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
O Imposto de Renda será devido na declaração, quando sua base de cálculo que corresponde ao total dos rendimentos tributáveis menos o total das deduções admitidas pelo fisco, for superior a R$ 10.800,00. Neste caso, para calcular o imposto de renda o contribuinte deverá verificar primeiramente na tabela progressiva anual em que classe de renda se enquadra para determinar a alíquota aplicável sobre a base de cálculo apurada, e a respectiva parcela a deduzir. Encontrada a classe de renda em que o contribuinte se enquadra, deverá multiplicar o valor da base de cálculo apurada pela alíquota correspondente e do resultado obtido subtrair a parcela a deduzir. Procedidos estes cálculos, o resultado apurado corresponderá ao imposto devido na declaração do ano 2000.
O contribuinte terá direito a deduzir do imposto devido os incentivos fiscais admitidos, bem como o imposto retido na fonte como por exemplo incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado ou o pago através do carnê-leão e do mensalão, e ainda o imposto pago no exterior.
Feitos todos estes cálculos, se o contribuinte apurar saldo positivo, isto é, imposto devido em montante superior ao imposto pago ou retido e incentivos fiscais terá imposto a pagar, que poderá ser recolhido sob o código “0211” em quota única até 28/04/2000 ou em até seis quotas mensais, iguais e sucessivas, de valor não inferior a R$ 50,00, vencíveis no último dia útil dos meses subseqüentes. O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Vale lembrar que o pagamento da primeira quota ou quota única até a data do vencimento não sofre qualquer acréscimo, entretanto as demais quotas são passíveis dos juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Todavia, se o saldo de imposto apurado for negativo, caracterizará valor a ser restituído pelo fisco ao contribuinte, demonstrando que foi pago imposto em montante superior ao devido durante o ano. O valor a ser restituído também será acrescido da taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao da restituição e de 1% no mês da restituição, não incorrendo mais juros após a liberação do lote pela Receita Federal.
O contribuinte, poderá indicar na declaração número do banco, da agência e da conta para depósito, onde deverá ser efetuado o crédito da sua restituição do imposto de renda.
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda do ano 2000 provavelmente será liberado pela Secretaria da Receita Federal a partir do mês de junho.
Portanto, mãos a obra para se evitar a correria na elaboração da declaração, as filas para entrega nos locais autorizados e o congestionamento para envio pela Internet, que normalmente ocorrem no último dia de prazo legal.

Jorge Luís de Oliveira dos Santos
Supervisor de Consultoria de Imposto de Renda do Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad).

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