Em 2020, o partido político Rede Sustentabilidade propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 743), tendo em vista o expressivo número de queimadas no Pantanal e na Amazônia, causadas por atuação criminosa e omissão das autoridades estatais, além das condições climáticas decorrentes do aquecimento global — em evidente violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225).
O cenário de emergência que se revelava na época não era novo, com o número de focos de incêndio na Amazônia crescendo a cada ano desde 2018. Isso acarretou, entre janeiro e agosto de 2020, uma perda de 3.437.300 hectares — o equivalente a 22 vezes a área da cidade de São Paulo —, sendo que 12% dos incêndios ocorreram em floresta em pé e 83% em áreas já desmatadas, mesmo diante da proibição, à época, do manejo de fogo na região.
Vê-se que, apesar da importância de preservar os nossos biomas a fim de manter certa estabilidade climática, o ressecamento desses ambientes, por meio de desmatamento e queimadas, é um problema sério. O governo federal vem buscando soluções, especialmente com a edição da Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A norma visa promover a substituição gradual de queimadas por técnicas alternativas e ampliar a capacidade de atuação de estados e municípios na prevenção e combate a queimadas irregulares e incêndios florestais.
Os diversos biomas brasileiros garantem não apenas o controle do ciclo hidrológico, mas também o fornecimento das águas que nos abastecem. Dados revelam que o desmatamento e os incêndios florestais estão acarretando o ressecamento do Cerrado, que sofre grande devastação devido à ampliação do agronegócio, com perda equivalente a 1.300 m³/s — ou 30 piscinas olímpicas por minuto.
Tais dados revelam o prejuízo para todo o ecossistema, inclusive para a bacia Amazônica, para onde seguem as águas de 3.427 nascentes do Cerrado. Essas nascentes ainda alimentam os rios amazônicos Xingu e Tapajós. As bacias do Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, do Atlântico Leste e do São Francisco também dependem do Cerrado para manter sua vazão.
O Cerrado, o Pantanal e a Amazônia caminham, a exemplo do Pampa — seguido pela Mata Atlântica e pela Caatinga —, para uma grande perda de cobertura vegetal e degradação. No Rio Grande do Sul, vemos os efeitos devastadores das chuvas, que poderiam ter sido minimizados se houvesse a devida proteção ao degradado Pampa gaúcho.
Diante desse quadro, a decisão do STF na referida ADPF 743 considerou que vem havendo uma evolução nas políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, especialmente na Amazônia e no Pantanal, e determinou medidas que vêm sendo cumpridas pelo Governo Federal. No entanto, ainda não alcançamos a plena normalidade constitucional, especialmente diante do nível de ressecamento do Cerrado e de outros biomas brasileiros, o que demanda medidas efetivas e concretas também por parte dos estados e municípios, para controlar ou mitigar os incêndios e prevenir novas devastações.