Nova Lei de Falências pode ajudar na recuperação do crédito

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Loja fechando portas (Foto: SECRJ)
Loja fechando portas (Foto: SECRJ)

O secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira que a nova Lei de Falências era uma das reformas mais importantes para a economia brasileira e ajudará a melhorar “substancialmente” a recuperação de crédito pelas empresas.

A nova Lei de Falências tem o objetivo de tornar os processos de falência mais rápidos e alinhados com práticas internacionais. O texto moderniza mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordos com credores e evitar a falência de uma empresa.

Segundo Rodrigues, a taxa de recuperação dos credores na América Latina foi mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business, um levantamento do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios nos países), em 2018. Ele acrescentou que o tempo médio do processo estagnou em quatro anos, contra um prazo médio de 2,9 anos na América Latina.

“A taxa de recuperação vai melhorar substancialmente. Não seria nada surpreendente se melhorasse 100%, em menos de 4 anos. É uma meta factível, tem alta probabilidade de ser realizada”, disse Rodrigues. A expectativa é a dobrar a taxa de normalização das empresas em recuperação judicial, em quatro anos.

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De acordo com Rodrigues, a nova lei é importante para a recuperação da economia brasileira, afetada pela pandemia de covid-19. “A recuperação de crédito já era importante antes e se torna mais importante agora no momento em que estamos no final ou após dez meses de pandemia. É importantíssimo que a economia tenha esse oxigênio”, destacou.

Vetos

No último dia 24, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. A nova lei entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2021. O Congresso ainda pode analisar os vetos ao projeto no próximo ano. Para o secretário, é “possível que alguns vetos sejam derrubados.”

Entre os vetos, está o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas. O governo diz reconhecer o mérito da proposta, mas aponta que o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”. Ou seja, segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho.
Também foi vetada a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho também determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo alegou que essa previsão, incluída pelo Legislativo, usurpa a competência do Presidente da República.
Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias.
O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.
Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, “haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público”.

Da Redação com informações da Agência Senado

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