Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, estados e municípios

Projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado; já Haddad quer concluir PL de dívidas dos estados antes do recesso

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Fernando Haddad (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Fernando Haddad (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O presidente Lula sancionou hoje a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes – operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e originou-se do PLP 459/17, do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

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De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica; o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios); a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor; e bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.

Hoje, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou esperar concluir nas próximas duas semanas as negociações em torno de um projeto de lei complementar que permita ao Governo Federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. A expectativa do ministro é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional antes do início do recesso parlamentar, no próximo dia 18.

“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação.

“Já tivemos alguns avanços, mas não quero anunciar nada aqui porque ainda há pendências que as negociações vão nos ajudar a superar. E o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco está nos ajudando a equacionar estas pendências para que o projeto de lei complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado ainda antes do recesso de julho”, acrescentou o ministro, destacando que “a resolução da questão interessa” ao Governo Federal.

“Isso acaba desorganizando muito a Federação, pois os acordos eram assinados para serem descumpridos dois ou três anos depois”, continuou Haddad, lembrando que a última vez que o Governo Federal renegociou contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União foi em 2015.

“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.

“Isso nos conduziu a alguns princípios em torno da questão dos juros […] A ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas condições e o esboço do projeto de resolução busca estabelecer as premissas para a renegociação.”

Haddad elencou as quatro premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; a criação de um fundo de equalização temporária, composto com parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços das dívidas; além da definição de uma contrapartida dos estados para manutenção de descontos sobre juros das dívidas e acessos aos fundos de equalização temporária.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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