Nova taxa de £600 da cidadania italiana gera onda de judicialização

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Pessoas passam por informações turísticas em vários idiomas, incluindo chinês, perto do Coliseu, em Roma, Itália, em 26 de março de 2023.
O Coliseu (Foto: divulgação)

Recentemente, o governo da Itália apresentou o projeto de lei orçamentário para 2025, que prevê, entre outras medidas, um aumento na taxa para a solicitação de cidadania italiana pela via judicial. Se a proposta for aprovada pelo parlamento, o processo de naturalização passará a custar 600 euros por pessoa a partir do próximo ano, em vez do valor único de 545 euros por processo vigente atualmente.

Para o especialista em imigração Renan Coutinho, CEO da Cidadania Já — empresa que auxilia descendentes portugueses e italianos na obtenção da dupla cidadania — a nova taxa aumenta os custos de maneira desarrazoada e já está sendo contestada judicialmente por grupos de defesa dos direitos dos imigrantes na Itália.

“Além da taxa processual atual e dos custos de documentação, poderemos ter o valor de 600 euros por pessoa. Para uma família de três ou quatro integrantes, essa diferença se torna significativa, afastando-os do sonho de obter a cidadania italiana”, explica Coutinho.

De acordo com a Embaixada da Itália, 32 milhões de ítalo-descendentes vivem no Brasil atualmente – o equivalente a 15,7% da população— formando a maior comunidade italiana fora da Itália.

O executivo da Cidadania Já observa que a nova taxa proposta pelo governo do presidente Sergio Mattarella, pode conflitar com dois artigos da constituição italiana.

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“O artigo 24 da constituição garante a todos o acesso à Justiça para a proteção de seus direitos, o que agora ficará restrito aos mais privilegiados. Além disso, a nova taxa impacta especialmente os descendentes pela linha materna, que só têm a via judicial como opção, enquanto os descendentes pela linha paterna podem solicitar o reconhecimento da cidadania diretamente no consulado, por uma taxa única de apenas 300 euros. Essa diferença, segundo alguns juristas, viola o artigo 3º da constituição, que assegura o princípio da igualdade perante a lei”, afirma Coutinho.

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