Recentemente, o governo da Itália apresentou o Projeto de Lei Orçamentária para 2025, que prevê, entre outras medidas, um aumento na taxa para a solicitação de cidadania italiana pela via judicial. Se a proposta for aprovada pelo parlamento, o processo de naturalização passará a custar 600 euros por pessoa a partir do próximo ano, em vez do valor único de 545 euros por processo vigente atualmente.
De acordo com Renan Coutinho, CEO da Cidadania Já – empresa que auxilia descendentes italianos e portugueses na obtenção da dupla cidadania, com 20 lojas espalhadas pelo Brasil – a nova emenda institui duas novas cobranças e é complementar ao aumento da taxa para os pedidos feitos judicialmente, que se aprovado passarão a ser cobrada por pessoa e não mais unificada por família (contributo unificado).
“Agora a proposta inclui também uma contribuição de 600 euros para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana com base no ius sanguinis (direito de sangue), que são feitas nas comunes na Itália. Ou seja, de forma administrativa, em solo italiano”, explica.
Inclui ainda aumento das taxas cobradas pelos consulados pelo processamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana, de 300 para 600 euros. Outra alteração é a contribuição até 300 euros para a solicitação de certidões com mais de um século relativos a pessoas que não o requerente.
“A medida depende de aprovação pelo Parlamento, mas pode afetar significativamente o processo de cidadania para milhares de descendentes de italianos, inclusive brasileiros já a partir de janeiro”.
De acordo com a embaixada da Itália, 32 milhões de ítalo-descendentes vivem no Brasil atualmente – o equivalente a 15,7% da população – formando a maior comunidade italiana fora da Itália.
O executivo da Cidadania Já observa que a nova taxa proposta pelo governo do presidente Sergio Mattarella, pode conflitar com dois artigos da constituição italiana.
“O Artigo 24 da Constituição garante a todos o acesso à Justiça para a proteção de seus direitos, o que agora ficará restrito aos mais privilegiados. Além disso, a nova taxa impacta especialmente os descendentes pela linha materna, que só têm a via judicial como opção, enquanto os descendentes pela linha paterna podem solicitar o reconhecimento da cidadania diretamente no consulado, por uma taxa única de apenas 300 euros. Essa diferença, segundo alguns juristas, viola o Artigo 3º da Constituição, que assegura o princípio da igualdade perante a lei”, afirma Coutinho.
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