A nova incidência de IOF sobre contribuições acima de R$ 50 mil mensalmente no VGBL está gerando debate entre especialistas do setor. Prevista no Decreto nº 12.466/2025, a medida encerra a isenção que existia até agora para essa modalidade, atingindo diretamente os investidores de maior poder de compra e impactando a previdência social e o planejamento de famílias de alta renda.
“O Artigo 153, inciso V, da Constituição da República, atribui à União competência para instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos ou valores mobiliários”, afirma o advogado Ailien Fernandes, do escritório Agrifoglio Vianna, para quem “a inclusão do VGBL nos investimentos restringiu-se a aportes mensais superiores a R$ 50 mil, configurando critério objetivo de capacidade contributiva. Ainda assim, podem ocorrer efeitos indiretos, como impactar pequenos e médios investidores que realizam aportes periódicos e, eventualmente, ultrapassam esse limite.”
Ele pondera que, embora o regime jurídico do VGBL permaneça o mesmo, a tributação afeta sua atratividade:
“Não há desconfiguração jurídica do VGBL, somente impacto relevante no aspecto fiscal. Entretanto, a incidência de IOF sobre aportes pode gerar alteração no perfil do produto, face ao aumento do custo, reduzindo sua atratividade.”
“A incidência do IOF sobre novos aportes onera significativamente a estratégia de famílias de alta renda que realizam aportes periódicos robustos com fins sucessórios.” Isso prejudicará o planejamento futuro da VGBL, particularmente para investidores com uma grande contribuição, obrigando-os a buscar diferentes opções.
Segundo ele, o imposto atua como ferramenta de controle de mercado, mas também tem caráter arrecadatório. “Eventual judicialização poderá ser fundada na tese de desvio de finalidade – uso do IOF como meio arrecadatório e confiscatório, e não regulatório – além da inviabilidade operacional, afetando o planejamento securitário e previdenciário a longo prazo.”
Sobre contratos antigos, esclarece que não há impacto retroativo. “O IOF incide sobre o fato gerador, que é o aporte financeiro, não o contrato de seguro ou previdência. Assim, ainda que em contratos celebrados anteriormente à lei, submetem-se à nova incidência tributária, sem violação ao princípio do direito adquirido ou à segurança jurídica em sentido estrito.”
Segundo estimativas, a mudança pode gerar um acréscimo de bilhões de reais em arrecadação federal, o que reforça a crítica de uso predominantemente arrecadatório do tributo. É previsível aumento de demandas judiciais questionando sua constitucionalidade e adequação à finalidade do IOF.
Nesta terça-feira, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, rebateu críticas de parlamentares sobre as medidas compensatórias anunciadas pelo governo para substituir o decreto que elevou o IOF, incluindo a taxação em 5% de títulos que atualmente são isentos, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Nesta
“Quem financia sua safra nas LCA é exportador. Não creio que vá afetar a política de preços de produtos no Brasil”, explicou.
“O Parlamento brasileiro quer estar casado e viver como solteiro. A melhor forma de resolver esse problema é abrir mão dessas emendas parlamentares. O que o governo está buscando fazer é equilíbrio fiscal. Hoje, todas as medidas que o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad propõe o Parlamento é contra. Então, abra mão de uma parte das emendas e nós vamos ter equilíbrio fiscal no Brasil”, defendeu Teixeira.
“Acho que o que precisamos fazer nesse debate é que o Parlamento diga o que pode ser feito. Em todas as medidas, há um impedimento para serem adotadas. IOF? Não, não pode. Taxar LCA e LCI? Também não pode. O que pode?”, questionou Teixeira.
“Todo mundo fala que tem que ter compromisso fiscal. Esse é o compromisso do presidente Lula e do ministro da Fazenda. Alguma coisa tem que ser feita. Acho, então, que o Parlamento poderia dizer, se não quer uma coisa nem outra, dê alguma coisa para se garantir que tenhamos déficit zero, que é o compromisso do governo”, completou.
O Governo Federal vai enviar ao Congresso Nacional Medida Provisória voltada para o mercado financeiro, conforme anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite de domingo, após reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários.
“O que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF, fazendo com que sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão e possamos reduzir as alíquotas previstas no decreto original, que vai ser reformado conjuntamente”.
Segundo o ministro, a MP passará a cobrar tributo de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) de empresas de apostas, ou seja, sobre a diferença entre o que as bets arrecadam e aquilo que elas pagam de prêmio, em vez dos 12% cobrados atualmente. Além disso, a medida tributará títulos atualmente isentos, como a LCA e a LCI, em 5%.
“Esses títulos continuarão a manter uma distância grande em relação aos títulos públicos em geral, mas não permanecerão mais isentos, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no Brasil, inclusive com dificuldades para o Tesouro Nacional”, disse.
Com informações da Agência Brasil
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