Novas regras do IR: quem recebeu até R$ 24.511,92 em 2023 está isento

Expectativa da Receita é de que 40% dos contribuintes optem pela opção pré-preenchida; no ano passado, exercício de 2022, opção mais que triplicou

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Prédio da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Prédio da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje as regras para a declaração deste ano, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

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A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até 15 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

  • O primeiro lote de restituição será em 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, e 30 de setembro. São prioridades na restituição:
  • Contribuintes  idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;    
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (para receber via Pix é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados);  
  • Demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes optem pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento” disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

Ocontribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Mudanças no programa do IRPF 2024

O Serpro listou algumas das mudanças no programa para este ano:

  • Identificação de bens

O Fisco criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023. Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

  • Identificação do tipo de criptoativo     

O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda. Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.

  • Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, Pronas e Pronon

A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024.

  •  Ficha de alimentando

Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

  • Data de retorno ao país, quando não residente

O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.

Com Agência Brasil

Matéria atualizada às 18h31 para inclusão das alterações no programa

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