A Reforma Tributária (PLP 68/2024) vai trazer mudanças importantes para o Simples Nacional a partir deste ano.
A reforma vai criar novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos vão afetar principalmente a relação entre as empresas do Simples Nacional e seus clientes que estão em outros regimes tributários.
“Os empresários do Simples Nacional vão ter que escolher: continuar pagando impostos como hoje ou migrar para o novo sistema, com IBS e CBS. Essa decisão é importante porque pode mudar o quanto a empresa paga de impostos e até afetar sua competitividade”, explica William Almeida, especialista em contabilidade da All Dax.
Ele também alerta que as novas regras são mais complexas. “Se o empresário não entender direito como funciona, pode acabar pagando impostos errados e levar multas. Por isso, é bom buscar ajuda de um contador para não cair em armadilhas”, diz.
Outra mudança importante é que as empresas do Simples Nacional vão gerar menos créditos tributários para seus clientes. Hoje, quando uma empresa do Simples vende para uma empresa de outro regime, o comprador pode usar esses créditos para reduzir seus próprios impostos. Com a reforma, isso vai diminuir. “Isso pode fazer com que alguns clientes prefiram comprar de empresas que não são do Simples Nacional. Por isso, os pequenos negócios podem perder competitividade”, comenta Almeida.
William Almeida destaca que, para não ser pego de surpresa, o empreendedor precisa se planejar com antecedência. Segundo o especialista, as novas regras vão exigir mudanças na forma como a empresa calcula e paga impostos. “Quem não se organizar pode ter problemas, como atrasos ou erros nas declarações fiscais”, explica.
Já para o tributarista Lucas Ribeiro, os três tributos criados – IBS, CBS e Imposto Seletivo – vão substituir antigos, e aponta para riscos de emergirem complexidades, principalmente para o setor de serviços.
“Quando o debate sobre a reforma tributária começou a ganhar força, uma das maiores expectativas era a simplificação. Afinal, quem não gostaria de trocar o emaranhado de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por algo mais direto e eficiente? Os novos tributos surgem como protagonistas desse espetáculo de mudanças.”
O IBS é tido como a estrela da reforma, mas seu brilho pode ofuscar armadilhas. Unificando ICMS e ISS, ele promete acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.
“Parece simples, certo? Só que não. A alíquota será variável por ente federativo, o que levanta perguntas: quantas alíquotas diferentes teremos?”, indaga o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.
Ribeiro esteve diretamente envolvido nos debates e na construção da reforma, desde 2019. Em 2023 e 2024, atuou como expositor em audiências públicas no Congresso Nacional, além de assessorar diretamente senadores e deputados federais.
Ele alerta que “a simplicidade do IBS depende de como será implementado. A convivência de alíquotas estaduais e municipais pode criar um sistema complexo para as empresas e até mesmo para o cidadão entender o preço final…”
Já a CBS será um tributo federal, substituindo PIS e Cofins com uma alíquota única. O problema? O setor de serviços já levantou a bandeira vermelha, alegando que o aumento da carga tributária será inevitável.
“A CBS traz a ideia de simplificação, mas é um peso enorme para setores que não conseguem se beneficiar de créditos tributários, porque seu principal insumo é a folha de salários. Quem vende serviço para pessoas físicas, MEI e até outras empresas, do Simples Nacional, e não mercadoria, ou aumentará significativamente os preços ou pode sair no prejuízo”, diz.
E, por fim, tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, barcos, aeronaves, bens minerais e até os bolões (“concursos de prognósticos e fantasy Sport”) serão tributados pelo Imposto Seletivo.
“A lógica é desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Até aí, tudo bem. Mas o risco é de que esse tributo seja usado para tapar buracos fiscais, com ajustes de alíquotas ao bel-prazer do governo. O Imposto Seletivo é como um curinga no baralho fiscal. Pode ser usado de forma eficiente, mas também abre margem para abusos e conta de chegada”, sublinha Lucas Ribeiro, que acrescenta que a simplificação prometida vem com uma pegadinha: a transição.
Até 31 de dezembro de 2032, o sistema antigo e o novo vão coexistir.
“Imagine ter que lidar com dois regimes tributários diferentes ao mesmo tempo. É como dirigir em duas faixas de uma rodovia em sentidos opostos. Simplificação tributária não significa ausência de complexidade. O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo podem representar um avanço, mas estão longe de ser a solução mágica.”
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. Em janeiro, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a reforma, originada do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado.
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