Nove em 10 estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o PIX

405
Logo Pix. Foto: divulgação
Logo Pix. Foto: divulgação

Pesquisa da Toluna em parceria com o Centro de Estudos em Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVcef), com 835 pessoas em todas as regiões do país, revela que 94% dos participantes estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o PIX, 88% dos respondentes acharam prático e inovador e 80% alegaram que é seguro.

Quando foram questionados se conheciam o PIX, houve um crescimento nessa terceira pesquisa, em relação às demais: agora, 95% afirmaram saber do que se trata, enquanto no primeiro levantamento, 77% alegaram ter conhecimento. Em relação aos meios em que foram informados do novo meio de pagamentos, 68% informaram que souberam por bancos, já 65% alegaram que foi através das mídias e 35% pesquisaram.

Entre os participantes, 77% responderam que já se cadastraram no PIX, 19% irão se cadastrar depois e 4% não pretendem ingressar no PIX. Entre os que não aderiram, 50% não sentiram a necessidade e 26% não tiveram tempo.

Outra questão importante da pesquisa, revelou que 92% sabem o que é a chave PIX. 65% cadastraram o CPF, enquanto 43% foram pelo e-mail, 41% o número do telefone e 28% chaves aleatórias. Entre os motivos das transferências através do PIX, 82% informaram que foi para amigos e familiares e 51% para pagar produtos e serviços.

Espaço Publicitáriocnseg

No Rio, a Defensoria Pública do estado (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ) conseguiram decisão favorável em apelação que pedia o fim de cobranças em transferências interbancárias depositadas por ordem do Poder Judiciário. A gratuidade conquistada pelo Acórdão deverá ter início já no próximo contrato firmado entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Banco do Brasil, instituição que intermedeia TEDs e DOCs de depósitos judiciais.

O pedido tramita desde 2019 na justiça. A remuneração do Banco do Brasil pelo acordo advém do spread bancário, ou seja, o valor referente à diferença entre os juros pagos pelo banco para captar recursos e os juros cobrados para empréstimos. Sendo assim, a cobrança não está prevista no contrato e tampouco representa a principal fonte de renda da instituição.

Além da aprovação da nulidade da cobrança de tarifa nas transferências realizadas por TED ou DOC para outras instituições financeiras que não o Banco do Brasil, a decisão também condenou a instituição ao pagamento de indenização por eventuais danos morais e materiais causados aos consumidores. As mudanças devem ser publicadas em ao menos dois jornais de grande circulação do Rio no prazo máximo de 30 dias, sob risco de multa de R$5 mil diários.

Entre os argumentos utilizados na apelação, ressalta-se o fato do Branco do Brasil monopolizar os depósitos judiciais do Estado, o que impede que a pessoa jurisdicionada tenha direito de escolha quanto ao banco que será utilizado para realização da transferência. Ou seja, restam ao consumidor apenas a escolha por transações gratuitas entre contas BB, ou transferência interbancárias, com a cobrança da tarifa.

Também é considerado desrespeito à própria ordem judicial, visto que a cobrança de tarifa por transferência representa uma diferença no valor determinado em juízo. Por exemplo, uma decisão que determine o pagamento de valor R$ X, representaria, na verdade: R$ X + valor TED/DOC para quem paga ou R$ X – valor TED/DOC para quem recebe.

Com a decisão, o Banco do Brasil deverá arcar com metade dos custos do processo, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, sendo este dividido metade para o Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ e a outra metade para o Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ.

Leia mais:

PIX desbanca cartão de débito, segundo pesquisa

Pix: 73% dos bancarizados pretendem utilizar o Pix nas transações

Pix tem cerca de 4,4 milhões de portabilidade de chaves

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui