Concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o novo auxílio emergencial teve seus valores alterados em 2021. Conforme as regras da Medida Provisória 1.039/21, o pagamento já está sendo feito, desde o dia 6 de abril, em quatro parcelas mensais, de abril a julho. Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial. Mesmo com a redução dos valores, o benefício deve ter impacto para as famílias que o receberem.
“O auxílio emergencial tem se mostrado uma fonte de subsistência para boa parte da população. Promove a redução da pobreza e faz girar a economia como um todo, pois as pessoas que recebem vão gastar e favorecer principalmente os pequenos comércios”, destaca Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
Além da mudança dos valores, dessa vez só um membro de cada residência poderá receber o pagamento. “Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros”, explica a advogada. No ano passado foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso.
Nessa segunda fase o pagamento do auxílio emergencial está mais restrito. Assim, o trabalhador informal que quer saber se receberá tem que acessar a lista de aprovados no Portal de Consultas da Dataprev (http://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/).
“Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor em decorrência da pandemia e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Para se ter ideia da gravidade dessa situação, em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram aproximadamente 7 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, sendo obrigado a devolver, parte em dezembro do ano passado (2,6 milhões de pessoas) e outros devolverão o dinheiro no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Confira aqui como declarar o auxílio no IR.
Welinton Mota lembra que se a pessoa já fizer a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Caso contrário o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, avalia.
Pode parecer uma situação longe da realidade dessas famílias que estão recebendo esses valores, mas Mota lembra essa situação pode ocorrer de forma simples. “Uma pessoa que estava sem emprego e que conseguiu se recolocar, tem que fazer essa conta e já se ajustar para caso de devolução”, explica, acrescentando que “o contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – Covid 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Welinton Mota.

















