Novo projeto de Lei paulista provocará avalanche de negociações tributárias

Acordos devem levar em conta a situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve

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Tarcisio de Freitas. Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP
Tarcisio de Freitas. Foto: Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP

O Projeto de Lei 1.245/2023 do Estado de São Paulo, que foi enviado para a sanção do Governador Tarcísio de Freitas pela ALESP, é visto como um sinal de largada para uma avalanche pedidos de acordos para pagamentos de dívidas tributárias nos próximos meses.

Para o advogado Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos, banca que conta com equipe especializada e já trata do tema há mais de dois anos, diz que o sucesso deste tipo de negociação se deve ao fato de ele ser vantajosa tanto para os governos quanto para as empresas. “Apesar disso, é fundamental que o processo seja conduzido por profissionais qualificados, pois se trata de uma negociação jurídica e há uma discricionariedade do percentual de desconto a ser obtido, além de questões como garantias, entre outros pontos”, diz.

Segundo ele ao contribuinte, não basta apenas obter parcelamento com desconto, é preciso negociar o abatimento ideal usando como base documentos que comprovem a verdadeira situação financeira da empresa.

Além disso, não adianta obter parcelamento e depois não ter capacidade de honrar o compromisso. “Junto da negociação e com base na verdadeira situação do contribuinte fazemos todo um planejamento financeiro que considera o cenário mais vantajoso para a empresa dentro da lei vigente”, completa.

Maia explica ainda que a regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022. Houve redução do valor para proposição de transação individual; criação da transação individual simplificada, e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento. Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como pagamento. Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.

Mesmo contando com uma equipe especializada no tema, o escritório está reforçando o time para atender o crescimento da demanda de clientes que vão surgir por causa da nova transação, que logo entrará em vigor no Estado de São Paulo e em outras localidades. A mais recente edição do relatório do programa de transação tributária federal, mostra que foram R$ 404,3 bilhões regularizados até o ano passado. Considerando apenas os valores de 2022, o total regularizado somou R$ 189 bilhões. Esse desempenho obtido no âmbito federal acendeu o sinal de alerta nos Estados e municípios que cobram dívidas de seus contribuintes.


Mudanças em São Paulo

O Projeto de Lei de São Paulo prevê que as empresas que se encontram em Recuperação Judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas de seus débitos inscritos em Dívida Ativa, além da possibilidade de utilização de precatórios estaduais e créditos de ICMS (próprios ou de terceiros) para abatimento do saldo remanescente, que também poderá ser parcelado em até 145 vezes.

Para empresas que não se encontram em situações de dificuldade, o texto aprovado permite desconto de 100% nos juros de mora dos débitos inscritos além de desconto de 50% no saldo remanescente, que poderá ser parcelado em até 120 vezes. O texto ainda traz outras inovações para a Transação estadual, com dispositivos mais favoráveis em relação à norma federal que dispõe sobre o tema, levando-nos a concluir que as empresas devedoras no Estado de São Paulo terão uma oportunidade ímpar para quitar suas dívidas.

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