As mudanças tributárias previstas para 2025 prometem transformar significativamente o sistema fiscal brasileiro, impactando empresas e contribuintes individuais de diversas maneiras.
Entre as principais novidades está a implementação da Reforma Tributária, ancorada na Lei Complementar 214/2025, que introduz dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas alterações visam a simplificar a estrutura tributária e promover maior eficiência no recolhimento de impostos.
A CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI incidindo de forma não cumulativa sobre o consumo de bens e serviços. Essa mudança permitirá que as empresas compensem créditos obtidos na aquisição de insumos e mercadorias, reduzindo a cumulatividade. Já o IBS, que unificará o ICMS e o ISS, será um imposto compartilhado entre estados e municípios, simplificando a tributação sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. O processo de transição dessas alterações será gradual, estendendo-se até 2032, para que empresas e governos possam se adaptar ao novo modelo.
Segundo Fábio Roberto, diretor-executivo da NTW Contabilidade Recife, para as empresas, a reforma traz a promessa de redução de burocracia e maior previsibilidade no cumprimento de obrigações fiscais.
“No entanto, setores como comércio, serviços e agronegócio enfrentarão desafios específicos. O setor de serviços, por exemplo, pode ver um aumento de carga tributária com o IBS, enquanto indústrias de transformação e exportadores devem se beneficiar da redução da cumulatividade e da desoneração tributária para exportações. Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão ajustar-se às novas regras, que coexistirão com o regime atual.”
Segundo ele, no âmbito dos contribuintes individuais, destacam-se a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a simplificação do sistema de deduções, especialmente para despesas com educação, saúde e dependentes. Além disso, um novo imposto seletivo sobre bens de luxo, como jatinhos e iates, será implementado, com alíquotas progressivas que também consideraram o impacto ambiental.
Essas mudanças também trarão implicações para a arrecadação de impostos e a economia do país. A unificação dos tributos e a digitalização dos processos fiscais podem aumentar a eficiência da arrecadação, enquanto a tributação de bens de luxo ampliará a base tributária. No entanto, ajustes de curto prazo, como a acumulação de créditos tributários por empresas, podem reduzir temporariamente a receita governamental. A redistribuição da arrecadação entre estados e municípios será outro ponto de atenção, podendo exigir reequilíbrios significativos para algumas administrações locais.
“No médio e longo prazo, as reformas têm potencial para atrair investimentos, melhorar a competitividade das empresas brasileiras e estimular o consumo, especialmente entre as classes médias e baixas, devido às alterações no IRPF. No entanto, no curto prazo, consumidores podem enfrentar aumento nos preços finais de bens e serviços, o que impactará o poder de compra, especialmente das famílias de baixa renda”, finaliza Fábio.
Ja quando o assunto é o Imposto de Valor Agregado (IVA), dentre as estimativas mais discutidas, destaca-se uma alíquota média de 28%, colocando o Brasil entre os países com a maior carga tributária do mundo. A reforma visa à simplificação do sistema, mas também levanta questões sobre os efeitos dessa mudança na economia e no bolso dos consumidores.
De acordo com o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, as projeções que indicam a alíquota de 28% refletem a manutenção da carga tributária atual, com a substituição de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins pelo novo imposto. Ele explica que, embora a reforma traga maior transparência sobre a tributação sobre o consumo, a carga continua elevada e pode ter efeitos na economia.
“A reforma tributária traz mais visibilidade à carga tributária sobre o consumo, que antes estava escondida em um sistema complexo. Isso pode gerar desafios para a competitividade do Brasil e para os consumidores, já que a alta carga tributária sobre o consumo continua existindo, só que de forma mais clara”, afirma Carvalho.
Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Tributário, explica que a reforma trará reduções significativas para produtos essenciais, como alimentos, medicamentos, saúde, educação e transporte. “Produtos como itens da cesta básica, hortaliças, frutas, ovos, dispositivos médicos e medicamentos terão redução nas alíquotas, podendo chegar a zero”, diz.
Por outro lado, ele destaca que o setor de serviços é um dos mais afetados, com uma tendência de aumento da carga tributária, o que provavelmente resultará no encarecimento desses serviços para os consumidores.
“Com a unificação do sistema tributário e a implementação do IVA, a tendência é que serviços, que antes tinham uma carga tributária mais baixa, enfrentem um aumento considerável. Já os produtos industriais devem ver uma carga tributária mais estável ou, em alguns casos, ligeiramente reduzida”, complementa Zangerolami.
Além disso, um mecanismo de cashback será implementado, beneficiando famílias de baixa renda com a devolução de tributos sobre itens essenciais. Zangerolami explica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) poderão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS nas compras desses itens, como energia elétrica, água, gás de cozinha e serviços de telecomunicação.
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