Novos dias para o setor de RH com a LGPD

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A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como por exemplo: nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade, entre outros. Estes dados são considerados sensíveis e recebem proteção. A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Criando a obrigatoriedade de autorização expressa para que ocorra a coleta de dados.

Para surpresa de muitos, o Senado não aprovou o adiamento da vigência da LGPD. É aguardada a sanção presidencial, aí sim, entrará em vigor no dia seguinte à assinatura. Certamente teremos a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil ainda em setembro, no entanto, as punições serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.

Todos os setores serão afetados e sem dúvida um dos mais sensíveis a essa novidade é área de Recursos Humanos, afinal este setor atua de forma complexa com dados pessoais dos colaboradores para executar todos os seus processos desde a admissão até muito depois da sua saída, visto que o colaborador fica com vínculo de histórico na empresa para eventuais necessidades futuras, ou seja, afeta toda rotina diária das tarefas deste setor, Recursos Humanos. Portanto a área de RH, precisará se adaptar para garantir a preservação de dados.

É necessário atenção ao devido tratamento dos dados pessoais de colaboradores e terceiros, além do tratamento dos dados pessoais sensíveis. São eles: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político; além de dados referentes à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.

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Com o mapeamento dos dados que circulam dentro do departamento e seu enquadramento como dados sensíveis, os profissionais de Recursos Humanos devem garantir que estes sejam mantidos confidenciais e somente utilizados quando expressamente autorizados por seus titulares ou para cumprimento de alguma finalidade legal.

Entre os profissionais desse setor já se fala em passar a utilizar uma documentação personalizada de consentimento do uso de dados, pois o colaborador terá ciência da finalidade e tempo da utilização de seus dados.

A área de RH deve redobrar os cuidados, afinal atua como o raio X dos colaboradores. Logo na admissão, o colaborador entrega toda a documentação pessoal, e estas informações se manterão por muito tempo arquivadas, sem contar que fornecedores de benefícios como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, empresas que fazem a consultoria de medicina e segurança do trabalho, convênios bancários de folha de pagamento, consultorias de folha de pagamento, entre outros, recebem os dados dos colaboradores para inseri-los nestes benefícios.

Importante ressaltar que essa área, RH, lida também com candidatos, e que desses também recebem informações pessoais em seus currículos, as quais precisam ser preservadas também, no repasse e armazenamento deles. A Lei reforça que só devem ser coletadas informações de fato necessárias pelo RH da empresa, minimizando assim o risco aos dados pessoais.

Diante do cenário as empresas já começam a traçar novos rumos de entrosamento nas áreas de RH, TI, Jurídico e até estudam ampliar o quadro com um novo profissional, que será especialista em LGPD na organização.

Contudo a LGPD é importante para garantir a proteção de informações pessoais dos cidadãos, e, se necessário, que as organizações busquem se adequar para garantir a legislação.

Alessandra Rocha

Gerente de Gestão de Pessoas da King Contabilidade.

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