Se a oposição brasileira critica os negócios entre a empresa do filho de Lula e a Oi, teria uma síncope se fosse a Angola. Isabel dos Santos, filha do presidente do país africano, José Eduardo dos Santos, é uma das maiores empresárias angolanas e uma das principais investidoras em Portugal. Na banca portuguesa, tem 9,7% do BPI e 25% do BIC Portugal; é parceira da Portugal Telecom na Unitel, maior empresa privada de Angola; e dona de 6% da Galp. Recentemente, a Kento – holding de Isabel – anunciou a aquisição de 10% do capital da portuguesa Zon Multimédia, que, por sua vez, detém 30% do capital de uma associação com a empresa da filha do presidente angolano para exploração de um serviço de televisão paga via satélite em Angola.
Vírus superestimado
Enquanto o Brasil se prepara para iniciar uma discutida vacinação contra a gripe A, na Inglaterra os serviços telefônicos de esclarecimento sobre a doença foram desativados. No auge da histeria midiática sobre a doença, chegou-se a prever que morreriam 65 mil pessoas no Reino Unido vitimadas pelo vírus H1N1; felizmente, apenas 411 óbitos foram registrados.
Em toda a Europa, continua a discussão sobre a forma superestimada como a gripe A foi tratada, inclusive pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que beneficiou os grandes laboratórios fabricantes de remédios de duvidosa eficácia contra o vírus. Esses laboratórios haviam sido fortemente afetados pela crise econômica e conseguiram tirar seus balanços do vermelho com auxílio das entidades de Saúde que exageraram sobre o perigo do vírus.
França, Alemanha e Inglaterra devolveram milhões de doses da vacina contra a gripe, por considerarem desnecessário estoques tão elevados.
Não recomenda
Além disso, os testes com a vacina foram realizados de forma mais rápida do que recomenda a ciência. Um especialista brasileiro diz que, no estágio atual do vírus, não vacinaria sua família.
Contracorrente
O Ministério da Cultura de Cuba concedeu o VII Premio Internacional de Ensayo Pensar a Contracorriente ao ensaio Cultura tecnológica, innovación y mercantilización, do professor Dênis Moraes, da Universidade Federal Fluminense (UFF). Concorreram ao prêmio 109 autores de 15 países. O texto de Moraes será publicado no livro que reunirá os ensaios premiados, em co-edição do Instituto Cubano del Libro e da Editorial de Ciencias Sociales.
Guerra do gelo
O próximo dia 6 pode se tornar uma data histórica contra as pretensões do sistema financeiro internacional. A Islândia, ilha de 320 mil habitantes, realizará um referendo, convocado por um quarto da população adulta do país, sobre os termos de um polêmico acordo para o pagamento de um empréstimo contraído junto aos governos do Reino Unido e da Holanda. Se os islandeses rejeitarem o acordo, como indicam as pesquisas de opinião, coloca-se em xeque a tese de que populações e governos têm de bancar os excessos especulativos dos bancos privados.
Guerra do gelo II
Informa o boletim eletrônico Resenha Estratégica que a aprovação de uma lei que estabelece uma garantia estatal para os draconianos termos do acordo de pagamento do empréstimo-ponte de 3,9 bilhões de euros contraído para o ressarcimento dos milhares de investidores britânicos e holandeses que tiveram prejuízos com a quebra do banco islandês Landsbanki, em outubro de 2008.
O empréstimo representa quase metade do produto interno bruto (PIB) da Islândia e, à taxa de juros contratada de 5,5% anuais, obrigará o governo a uma série de medidas que fariam corar até os economistas do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Abusivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser abusiva a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, além de constituir vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. O entendimento, já expresso por várias instâncias inferiores, foi explicitado pela 4ª Turma do STJ ao rejeitar recurso do ABN Amro Real S/A e do Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. O STJ reiterou que, como os bancos já são remunerados pela tarifa interbancária, a imposição de taxa aos consumidores por pagamento em boleto ou ficha de compensação caracteriza dupla remuneração pelo mesmo serviço.