O Brasil está ‘amarelando’

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Amazônia (foto de Marcelo Camargo, ABr)
Amazônia (foto de Marcelo Camargo, ABr)

Apesar de a Constituição de 1988 ter abrigado a proteção ambiental como direito e dever de todos, a tutela ambiental no Brasil teve início na década de 30 do século passado, datando o primeiro Código Florestal de 1934, seguindo-se a edição de outros diplomas legislativos ainda hoje vigentes a exemplo da Lei 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), lei quadro que no ano passado completou 40 anos e constitui um grande marco na evolução do direito ambiental brasileiro.

Justamente a partir da década de 70, quando os países ricos e industrializados começaram a antever os impactos ambientais gerados pela poluição, época em que ocorreram graves acidentes ecológicos (naufrágios de petroleiros com derramamento de óleo nos oceanos e fugas de produtos tóxicos para a atmosfera por meio das indústrias) celebrou-se em Estocolmo, em junho de 1972, a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente que gerou o relatório do Clube de Roma sobre a necessidade do crescimento sustentável.

Desde então novas leis e tratados foram se esverdeando e aumentando o nível de proteção e integração entre os países a exemplo da Carta Mundial da Natureza de 1982 e a Declaração do Rio de 1992. Nessa, consagrou-se a importância dos princípios do poluidor-pagador, da precaução, dos povos indígenas na ordenação do meio ambiente, bem como da necessária cooperação, solidariedade, boa-fé e direito à informação, com a participação dos jovens e mulheres nos processos referentes ao desenvolvimento sustentável.

Passados quase 30 anos da denominada ECO-92, não se confirmaram as esperanças e os acordos que o Brasil protagonizou. Ficou no passado o desejo de uma “nova época” anunciada nas bandeiras expostas, na cidade do Rio em festa para a recepção das autoridades mundiais, na emissão de selos e moedas, na reunião paralela do Fórum Global de 1992 inspirador do Fórum Social de 2001 e da Cúpula dos Povos na Rio+20, parecíamos conquistar um novo ciclo no ambientalismo brasileiro, onde a voz de todos poderia ser ouvida além de questionada e colocada para reflexão a visão meramente utilitarista da natureza.

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Consuma-se no Brasil de hoje as projeções do Fórum Global de 1992 e estamos “amarelando” ante os compromissos assumidos. De fato, grandes corporações do garimpo ilegal e do tráfico de drogas apropriam-se de vastos territórios na Amazônia ditando sua própria lei. A exclusão social continua, com os povos indígenas e populações tradicionais ameaçadas. Ativistas que procuraram denunciar a situação como Chico Mendes e Dorothy Stang sofreram constantes ameaças até serem mortos; outros, desaparecem, sem explicação, a exemplo dos mais recentes casos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, vistos pela última vez no Vale do Javari justamente na semana em que é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Invasões de terras, falta de demarcação dos territórios indígenas e de políticas públicas diante da perda da biodiversidade com o aumento crescente do desmatamento na Amazônia Legal revelam a omissão do Estado no seu papel garantidor da proteção dos recursos naturais, dos ecossistemas, dos territórios originários, da preservação da dignidade e qualidade da vida humana. Se chegarmos a sediar a Rio+40 talvez seja oportuno demonstrar que podemos continuar “esverdeando” por meio do desenvolvimento sustentável com planejamento estratégico e sobretudo com uma política de consenso onde não se ignore as leis da natureza, as visões comuns da sociedade e a importância da vida no planeta.

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