O conceito de ecologia

741

Nas últimas colunas, temos fornecido uma visão ambiental através de seus componentes essenciais, destacando o processamento ecológico contemplado pela nossa Carta Magna, impondo a preservação do ambiente, bem como o provimento do manejo ecológico. A essencialidade do dever imposto ao Poder Público pelo inciso I do §1º do art. 225 é um reflexo da necessidade de se desenvolverem mecanismos à proteção ecológica. Relevante reprisar o significado do termo ecologia, pois nele se agrega a ideia fundamental da importância de aperfeiçoar o conhecimento dos organismos com o ambiente inorgânico ou orgânico, em seu “habitat”.

Tem-se anotado uma diversidade de conceitos sobre o tema, procurando transmitir a conceituação de seu verdadeiro sentido, bem como da evolução de seus fundamentos e atuação. Podemos, inclusive, anotar que em atualizado dicionário ambiental contido no site www.ecolnews.com.br/dicionarioambiental/conceitos-e.htm, muito objetivamente tem se procurado dar os atuais contornos do tema. Na obra em tela, anota-se que o termo ecologia foi criado por Hernst Haekel (1834‑1919) em 1869, em seu livro Generelle Morphologie des Organismen, para designar “o estudo das relações de um organismo com seu ambiente inorgânico ou orgânico, em particular, o estudo das relações do tipo positivo ou amistoso e do tipo negativo (inimigos) com as plantas e animais com que convive” (Haekel apud Margaleff, 1980).

Em seguida, expõe que “em sentido literal, a Ecologia é a ciência ou o estudo dos organismos em ‘sua casa’, isto é, em seu meio (…) Define-se como o estudo das relações dos organismos, ou grupos de organismos, com seu meio (…) Está em maior consonância com a conceituação moderna definir Ecologia como estudo da estrutura e da função da natureza, entendendo-se que o homem dela faz parte” (Odum, 1972). Nesse mesmo trabalho ainda se informa, de maneira clara e eficiente, que “o conceito original evoluiu até o presente no sentido de designar uma ciência, parte da Biologia, e uma área específica do conhecimento humano que tratam do estudo das relações dos organismos uns com os outros e com todos os demais fatores naturais e sociais que compreendem seu ambiente”. E os autores da magnífica pesquisa, transformada em dicionário, ainda nos dão conhecimento de que o tema aparece, pela primeira vez em língua portuguesa, na obra do grande mestre de nosso direito, Pontes de Miranda, Introdução à Política Científica.

Consigna-se, assim, que a ecologia sempre se manifestou como grande preocupação científica e social, diante de sua importância vital para o ser humano, constituindo-se o fundamento das ciências positivas no Brasil, nos alertando sobre os seus contornos. Não seria demais alertar que a ecologia pode ser vista em variados planos e funções, e aí destacaríamos a ecologia aplicada, que se direciona aos problemas ambientais que afetam o relacionamento social, pelo que procura resultados de adequação e harmonia entre o ambiente natural e a coletividade.

Espaço Publicitáriocnseg

Também se pode mencionar o que os autores têm denominado de “ecologia profunda”, alicerçada em princípios muitas vezes não acolhidos, defendendo que os seres humanos não têm direito de alterar, reduzir e afetar a qualidade de vida, a não ser quando imprescindível para satisfação de suas necessidades básicas. Para os ecologistas que se filiam a essa escola, a humanidade seria a principal ameaça à sobrevivência de nosso planeta, o que, contudo, não pode ser visto de forma absoluta, eis que, às vezes, o que busca o ser humano é o equilíbrio ambiental, embora não se possa negar que muitas condutas são praticadas de forma nociva ao meio ambiente.

Destaque-se, ainda, a ecologia teórica, que é a evolução dos estudos envolvendo ecologia e informática, através de pesquisas sobre a vida na Terra. Em seu dicionário sobre a ciência ambiental, H. Steven Dashefsky, já mencionado em outras colunas, assevera, à fl. 104, que a ecologia teórica se utiliza de equações matemáticas e modelos para computador, em supercomputadores, objetivando prever o que acontecerá às populações de organismos e à vida na Terra. Acentua, também, que tais equações e modelos tem por base os conhecimentos existentes, porém, tem que levar em conta vários pressupostos. Exemplo típico é a tentativa de prever o que acontecerá à em relação à nossa sobrevivência nas próximas décadas, se o aquecimento global e o desmatamento continuarem a ocorrer nas taxas atuais.

Assim, fácil assimilar certa identidade desses estudos com o comando contido no “caput” do art. 225 da Lei Maior, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Desembargador Sidney Hartung Buarque

Mestre em Direito Civil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui