

Os resultados financeiros da Comapnhia Siderúrgica Nacional (CSN) referentes ao quarto trimestre de 2025 e ao consolidado do ano tornam difícil sustentar a narrativa de que a siderúrgica sofre dano por concorrência externa. O EBITDA (geração de caixa operacional) ajustado da companhia atingiu R$ 3,325 bilhões no 4T25, com margem de 27,8%. No acumulado de 2025, o EBITDA cresceu 15,3%, somando R$ 11,8 bilhões. No mesmo período, o setor de embalagens de aço — principal comprador das folhas metálicas da CSN — operou com margens entre 8% e 10%, em trajetória de queda. A diferença não é conjuntural: o fornecedor aufere rentabilidade quase três vezes superior à de seus clientes.
O prejuízo líquido de R$ 721 milhões registrado no trimestre tem explicação nos próprios documentos da companhia. A administração da CSN atribuiu o resultado a fatores internos: ociosidade operacional e perdas de estoque decorrentes da parada de manutenção de um alto-forno. Trata-se de um evento de gestão, sem nexo causal com as importações de folhas de aço da China e mesmo das provenientes da Alemanha, do Japão ou dos Países Baixos.
A pressão sobre o caixa da CSN tem origem mais estrutural. A dívida líquida de R$ 36,4 bilhões — equivalente a 3,15 vezes o EBITDA — é resultado de uma estratégia de diversificação ao longo da última década, com aquisições em cimento, mineração e logística. Utilizar o aparato de defesa comercial do Estado para equacionar passivos que decorrem de decisões corporativas privadas é um desvio de finalidade do conjunto de normas antidumping. O instrumento existe para corrigir distorções de mercado causadas por práticas desleais de comércio — não para reequilibrar o balanço de empresas que se alavancaram além do setor de origem.
Há ainda uma assimetria que os números tornam difícil ignorar. Enquanto a CSN registra crescimento de EBITDA, o setor de embalagens viu a carga tributária subir 6,7% sobre uma receita em queda. Parte das folhas metálicas importadas objeto do processo — especialmente as provenientes do Japão e da Alemanha — corresponde a especificações técnicas que a produção nacional não cobre integralmente. São aços utilizados em embalagens que exigem especificação técnica que a laminação nacional não produz em escala. Taxar esse insumo não substitui produto estrangeiro por produto brasileiro: encarece o processo produtivo do fabricante de embalagens sem que haja alternativa doméstica equivalente.
Para a indústria de embalagens, os efeitos já são concretos. Segundo as Informações da Abeaço em parceria com a FIA (Fundo de Investimento em Ações) Mercado, divulgadas esta semana, o faturamento real do setor recuou 10,1% no acumulado de 2025. O volume de embalagens para alimentos caiu 37,1% no mesmo período — latas destinadas a conservas, proteínas e itens da cesta básica. O custo adicional gerado pela sobretaxa não fica retido no elo industrial: repassa-se ao preço do alimento na gôndola.
O MDIC e o Gecex têm competência para aplicar o teste de interesse público com o rigor que o caso exige, já nas importações da China com sobretaxação e de possíveis outras origens. O órgão acumula cinco meses de atraso nessa análise. A incerteza regulatória gerada pelo processo já trava decisões de investimento e encarece o capital de giro de um setor que emprega diretamente e garante o abastecimento de alimentos processados em todo o país. Proteger o insumo onerando o produto final não é política industrial — é uma transferência de custos privados para a sociedade, legitimada por um instrumento que foi criado com outra finalidade.
Thaís Fagury é presidente-executiva da Abeaço (Associação Brasileira da Embalagem de Aço) e da Prolata Reciclagem
















