O equívoco do antidumping como socorro corporativo

Com dívida de R$ 36 bilhões gerada por diversificação corporativa, siderúrgica usa instrumento de defesa comercial para reequilibrar o próprio balanço Por Thaís Fagury

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Vista panorâmica da Companhia Siderúrgica Nacional, no Centro da cidade de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil
Vista panorâmica da Companhia Siderúrgica Nacional, no Centro da cidade de Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil (foto: Wikipédia)

Os resultados financeiros da Comapnhia Siderúrgica Nacional (CSN) referentes ao quarto trimestre de 2025 e ao consolidado do ano tornam difícil sustentar a narrativa de que a siderúrgica sofre dano por concorrência externa. O EBITDA (geração de caixa operacional) ajustado da companhia atingiu R$ 3,325 bilhões no 4T25, com margem de 27,8%. No acumulado de 2025, o EBITDA cresceu 15,3%, somando R$ 11,8 bilhões. No mesmo período, o setor de embalagens de aço — principal comprador das folhas metálicas da CSN — operou com margens entre 8% e 10%, em trajetória de queda. A diferença não é conjuntural: o fornecedor aufere rentabilidade quase três vezes superior à de seus clientes.

O prejuízo líquido de R$ 721 milhões registrado no trimestre tem explicação nos próprios documentos da companhia. A administração da CSN atribuiu o resultado a fatores internos: ociosidade operacional e perdas de estoque decorrentes da parada de manutenção de um alto-forno. Trata-se de um evento de gestão, sem nexo causal com as importações de folhas de aço da China e mesmo das provenientes da Alemanha, do Japão ou dos Países Baixos.

A pressão sobre o caixa da CSN tem origem mais estrutural. A dívida líquida de R$ 36,4 bilhões — equivalente a 3,15 vezes o EBITDA — é resultado de uma estratégia de diversificação ao longo da última década, com aquisições em cimento, mineração e logística. Utilizar o aparato de defesa comercial do Estado para equacionar passivos que decorrem de decisões corporativas privadas é um desvio de finalidade do  conjunto de normas antidumping. O instrumento existe para corrigir distorções de mercado causadas por práticas desleais de comércio — não para reequilibrar o balanço de empresas que se alavancaram além do setor de origem.

Há ainda uma assimetria que os números tornam difícil ignorar. Enquanto a CSN registra crescimento de EBITDA, o setor de embalagens viu a carga tributária subir 6,7% sobre uma receita em queda. Parte das folhas metálicas importadas objeto do processo — especialmente as provenientes do Japão e da Alemanha — corresponde a especificações técnicas que a produção nacional não cobre integralmente. São aços utilizados em embalagens que exigem especificação técnica que a laminação nacional não produz em escala. Taxar esse insumo não substitui produto estrangeiro por produto brasileiro: encarece o processo produtivo do fabricante de embalagens sem que haja alternativa doméstica equivalente.

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Para a indústria de embalagens, os efeitos já são concretos. Segundo as Informações da Abeaço em parceria com a FIA (Fundo de Investimento em Ações) Mercado, divulgadas esta semana, o faturamento real do setor recuou 10,1% no acumulado de 2025. O volume de embalagens para alimentos caiu 37,1% no mesmo período — latas destinadas a conservas, proteínas e itens da cesta básica. O custo adicional gerado pela sobretaxa não fica retido no elo industrial: repassa-se ao preço do alimento na gôndola.

O MDIC e o Gecex têm competência para aplicar o teste de interesse público com o rigor que o caso exige, já nas importações da China com sobretaxação e de possíveis outras origens. O órgão acumula cinco meses de atraso nessa análise. A incerteza regulatória gerada pelo processo já trava decisões de investimento e encarece o capital de giro de um setor que emprega diretamente e garante o abastecimento de alimentos processados em todo o país. Proteger o insumo onerando o produto final não é política industrial — é uma transferência de custos privados para a sociedade, legitimada por um instrumento que foi criado com outra finalidade.


Thaís Fagury é presidente-executiva da Abeaço (Associação Brasileira da Embalagem de Aço) e da Prolata Reciclagem

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