O Fundo Clima em debate no STF

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Coincidindo com o Dia da Árvore, 21 de setembro, iniciou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a audiência pública coordenada pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, ministro Luís Roberto Barroso, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade apontam suposta omissão do Governo Federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo do Clima, instituído pela Lei 12.114/2009.

A demanda visa obrigar a União a adotar as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Clima que, segundo a inicial, se encontra contingenciado, inclusive determinando à União, através do Ministério do Meio Ambiente, a apresentar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Clima para 2020 bem como para os anos subsequentes.

O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, também conhecido como Fundo Clima, foi criado pela Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009 – portanto, há quase 10 anos – e tem por finalidade promover atividades de financiamento de políticas que busquem mitigar as emergências climáticas.

O Fundo Clima também é citado na Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), como um dos instrumentos da PNMC (art. 6º). O arcabouço legal é a base para cumprimento das metas do Acordo de Paris firmado em dezembro de 2015 durante a COP21 (a 21ª Convenção das Partes sobre Mudança do Clima) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que busca manter o aumento da temperatura global abaixo de 2ºC (em relação aos níveis pré-industriais), fazendo esforço para limitá-lo a 1,5º C.

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O acordo entrou em vigor em 4 de novembro de 2016 e até hoje, dos 196 países que fazem parte da Convenção, 180 ratificaram o acordo, entre eles o Brasil. Com o acordo, cada país estabeleceu sua meta. A do Brasil traz o compromisso de, até 2025, reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% em relação ao nível registrado em 2005. A fim de alcançar a meta, o Brasil pretende adotar medidas que incluem, entre outras: alcançar, na Amazônia brasileira, zero desmatamento ilegal até 2030 e compensar as emissões de gases de efeito estufa da supressão legal de vegetação até 2030; restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas; restaurar mais 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030 e a melhoria de 5 milhões de hectares de sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ICLFS) até 2030.

A audiência pública foi encerrada no dia 22 de setembro, e foram ouvidos representantes de organizações não governamentais, de institutos ambientais, representantes dos órgãos públicos e pessoas ligadas às atividades empresariais. Muitos apresentaram estatísticas preocupantes sobre o avanço do desmatamento na Amazônia especialmente nos últimos dois anos. Houve denúncia sobre a existência de grupos organizados para o desmatamento e que são capazes da matar quem defenda a floresta. Foi ressaltado o declínio da biodiversidade e a necessidade de proteção da natureza para diminuir as emissões do efeito estufa.

Ao final o ministro Barroso observou que o Brasil está entre os sete maiores emissores de gases de efeito estufa. Porém, diferentemente de outros países em que as emissões, mesmo problemáticas, estão associadas ao progresso e ao consumo, no caso brasileiro elas decorrem de atividades criminosas como desmatamento, extração ilegal de madeiras, mineração ilegal e grilagem de terras. Destacou ainda que, apesar de o desmatamento na Amazônia nos últimos 50 anos ter sido de cerca de 20% de seu território, o PIB da região permaneceu estagnado em torno de 8% desde o final dos anos 1970. Segundo ele, um ativo valioso como a Floresta Amazônica está sendo destruído, sem desenvolvimento humano e sem melhoria das condições de vida das 25 milhões de pessoas que habitam a região (portal.stf.jus.br/listagem/listarNoticias.asp?termoPesquisa=FUNDO%20CLIMA).

O ministro disse ser consenso que o Fundo do Clima, ao viabilizar estudos, projetos e empreendimentos de preservação da floresta, tem papel importante no atingimento das metas de redução de emissões assumidas pelo país. Por fim observou que não há incompatibilidade entre a preservação da floresta e o agronegócio e que ambos são prejudicados por atividades ilegais. “Para resolvermos nossos problemas, precisamos fazer diagnósticos corretos, e não criar uma realidade imaginária paralela. Olhando para frente, todos, governo, ONGs, acadêmicos e empresas, têm a posição de que a floresta de pé vale mais que a derrubada”, concluiu o referido ministro da suprema corte.

Resta aguardar o trâmite da demanda no STF e, entrementes, a melhoria das políticas públicas em matéria ambiental no Brasil. De fato, são preocupantes os atuais níveis de queimadas na Amazônia Legal e no Pantanal Mato-Grossense, com enormes perdas de biodiversidade, gerando prejuízo para o clima do planeta e para a saúde de todos. Os dados recentemente divulgados, apesar de o inquérito não haver sido concluído pela Delegacia do Meio Ambiente, revelam que 90% das queimadas são provenientes de ações humanas voluntárias ou involuntárias, especialmente em médias e grandes propriedades rurais.

A única certeza que resta é a de que não há tempo a perder, nem mesmo para aguardar a decisão do STF. Espera-se que antes disso ocorram ações conjuntas e efetivas por parte dos governos federal, estaduais e municipais com a participação de toda a sociedade para a destinação e aplicação do Fundo Clima em projetos e ações sustentáveis.

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