As comemorações pela passagem dos dez anos do ECA – Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 13/7/1999) -, que estão ocorrendo em todo o Brasil, incluem também uma avaliação sobre sua implementação, nas diferentes áreas de atenção às crianças e adolescentes. Há um consenso de que em muitas áreas – como prostituição infantil, violência doméstica e trabalho precoce – houve avanços significativos nas medidas de proteção preconizadas pelo ECA, embora haja ainda muito o que fazer na garantia da proteção integral à infância e juventude.
Contudo, há também um consenso de que, nesses dez anos, pouco ou nenhum avanço ocorreu na área específica das medidas socioeducativas, destinadas a adolescentes (até 18 anos), autores de atos infracionais. Elas objetivam a responsabilização do adolescente e o desenvolvimento de programas que propiciem que ele rompa com a trajetória que o levou à prática de ato infracional, comprometendo-se com outro percurso existencial pautado nos valores do convívio social.
São Paulo é o exemplo de como a realização do ECA, nessa área, não foi possível. Nosso objetivo aqui, não é discutir os motivos que levam o adolescente ao ato infracional, mas é possível relacionar, entre outros, a desigualdade social, a escola expulsiva, o apelo desenfreado do consumo, a disseminação do uso e abuso de drogas, as dificuldades da família em controlar seus filhos, ou ainda, a ausência de programas culturais, de lazer e esporte para a juventude… O fato é que aqui em São Paulo oferecemos aos jovens, que cometem o ato infracional e recebem medida de privação de liberdade, o sistema prisional – Febem SP – como espaço físico, social e educacional para o cumprimento da medida. Eles permanecem em celas com poucas horas de sol por dia e nenhuma atividade pedagógica ou terapêutica, sob um regime da práticas de violência amplamente noticiados pela imprensa nacional e internacional Ali, as rebeliões e os assassinatos de colegas são a comprovação cruel de que a violência produz adolescentes cada vez mais violentos.
Ao mesmo tempo, os programas para cumprimento das demais medidas socioeducativas, também previstas pelo ECA e que não requerem privação de liberdade (prestação de serviços e liberdade assistida, por exemplo), existem em pequeno número e são realizados ainda de modo precário, embora seja possível verificar o esforço de organizações da sociedade civil para, em parceria com o poder público, oferecer outros futuros possíveis para a parcela de jovens – ricos e pobres – que se integra na criminalidade, quando a família, a escola, a comunidade fracassam em sua integração social.
A conclusão é: o ECA ainda não foi implementado nessa área. Então, por que tramitam neste momento, no Congresso Nacional, projetos de lei que propõem alterar o ECA e reduzir a idade penal de 18 pare 16 ou até 14 anos? Por que querem alterar o princípio constitucional que dá sustentação ao ECA? Por que querem desqualificá-lo como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes e instituir que os adolescentes sejam julgados pela Justiça comum, passando a cumprir penas na sistema penitenciário? Essas propostas da redução da idade penal se aproveitam do clima de insegurança social em que vivemos – produzido pelos índices crescentes de criminalidade e outras expressões banalizadas da violência -, transformando o adolescente em “bode expiatório”, responsável pela violência que atravessa toda a sociedade. Cria-se desse modo uma “cortina de fumaça” que desvia a atenção da opinião pública dos determinantes da violência, quais sejam, a ausência do direito ao trabalho e ao salário justo, a falência dos mecanismos de controle social, o esgarçamento dos valores agregadores da coletividade, a corrupção que atravessa os poderes públicos e se instala nas relações do cotidiano de cada cidadão; a impunidade, a não responsabilização do Estado em assegurar políticas sociais que garantam o exercício da cidadania.
É um equívoco supor que o sistema penitenciário brasileiro possa ser um espaço de socialização, educação, profissionalização de adolescentes, que estão em uma etapa peculiar de desenvolvimento, de forma a transformá-los em cidadãos capazes de contribuir produtivamente na sociedade. É necessário que as futuras gerações sejam vistas além de uma lógica repressivo-vingativa na qual se fundam as propostas pela redução da idade penal. É necessário que vejamos os adolescentes a partir de uma lógica educacional, pela qual eles sejam responsabilizados pelas suas ações e atendidos em programas que promovam o exercício da cidadania – direitos e deveres – o que garantirá de fato a inclusão social e a paz pública.
Portanto, ao invés de grandes internatos – presídios que reproduzem os padrões de convivência do sistema carcerário – é urgente que se instalem as medidas socioeducativas como preconizadas pelo ECA no atendimento a esses adolescentes. Quanto aos demais adolescentes em situação de vulnerabilidade, é fundamental que se estabeleça uma rede de atenção nas áreas da saúde e da educação com qualidade; programas culturais, esportivos e de lazer; que se criem mecanismos de participação social e política para onde nossos adolescentes possam conduzir a potencialidade de virem a ser cidadãos do mundo.
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) posiciona-se contra a redução da idade penal e lança uma campanha nesse sentido, durante a 1° Mostra Nacional de Práticas em Psicologia, ocasião em que divulgamos o Manifesto Contra a Redução da Idade Penal, subscrito por inúmeras entidades de âmbito regional e nacional que acreditam que “o futuro do Brasil não merece cadeia” e que podemos formar cidadãos capazes de contribuir na construção de urna sociedade mais justa e solidária.
Maria de Lourdes Trassi Teixeira
Psicóloga, coordenadora da Comissão da Criança, Adolescente e Família do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e professora da Faculdade de Psicologia da PUC/SP.















