O homem como elemento da natureza – uma visão ecológica

Superação da visão meramente individualista para uma visão plural e multicultural do homem e a natureza

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Homem sentado em meio a floresta, natureza
Homem na natureza (foto de AdobeStock)

A superação da visão antropocêntrica nas relações homem/natureza determina uma superação dos obstáculos do pensamento dominante de que os direitos são atribuíveis apenas às pessoas humanas.

De acordo com a Constituição do Equador, a natureza tem direito a que sejam respeitados integralmente a sua existência, manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos. A ideia de que plantas, animais e ecossistemas possam reivindicar direitos insere novos deveres para com o ambiente, segundo uma perspectiva biocêntrica na qual humanos e natureza se integram e confundem em uma única finalidade de preservação da vida.

Essa concepção de direitos da natureza, bem elucidados segundo as perspectivas de ecologia profunda “deep ecology”, com base nos estudos de Aldo Leopold e Arne Naess, envolve um forte respeito pela natureza. A Índia reconheceu, por decisão judicial, a personalidade jurídica dos rios sagrados Ganges e Yamuna; também a Nova Zelândia em relação ao rio Whanganui; a Colômbia ao rio Atrato, à Amazônia Colombiana e ao Páramo de Pisba na região altoandina. A compreensão da ética ecológica que irmana todos os povos e habitantes do mesmo planeta foi disposta na “Carta da Terra” (reconhecida pela Unesco em 2000) elaborada por ocasião da Conferencia das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ECO 92, realizada no Rio de Janeiro, em 1992.

A denominada Justiça Ecológica, portanto, inclui entre os sujeitos de direito os demais seres da natureza, significando uma abordagem mais ampla da Justiça Ambiental e suas vertentes, que passam pela Justiça Climática, Territorial e Socioambiental.

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Essa perspectiva ecológica significa uma proposta de coexistência mais harmônica com a natureza buscando laços de conexão que unam os destinos a um mesmo objetivo de preservação.

Os efeitos das mudanças climáticas, o modo de vida industrial instaurado na modernidade, o aproveitamento pouco sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade demonstram que a vida terrestre está sob ameaça severa. Por isso, buscar na sociedade contemporânea outros caminhos para equacionar as necessidades humanas e os limites do planeta requer uma ampliação do conceito de Justiça.

Nesse caminho questiona-se a perspectiva antropocêntrica e a visão utilitarista da natureza às quais fomos moldados, para que também os não humanos mereçam respeito pelo seu valor intrínseco.

A ética ecológica que solidariza o homem e a natureza requer uma abordagem multidimensional e plural e oferece um caminho para dar novas bases ao modelo civilizacional até aqui dominante, que já se mostrou incapaz de resolver a crise ambiental hoje vivenciada. As discussões em torno da superação da lógica antropocêntrica ganham espaço à medida que se percebe que o direito humano ao meio ambiente compreende não só o direito à vida humana mas à preservação da vida no planeta para as presentes e futuras gerações.

A campanha da fraternidade desse ano lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem como lema “Fraternidade e Ecologia Integral – Deus viu que tudo era muito bom” (Gn1,31) propõe uma reflexão acerca da superação da visão meramente individualista para uma visão plural e multicultural. O lema sugere que o homem precisa inserir-se no conceito de natureza pois as similaridades que temos com a natureza é que compõem a rede da vida como um todo, nos mantendo vivos e em desenvolvimento constante. Afinal, as plantas, os animais, os rios, as montanhas, os ecossistemas têm direito ao seu ciclo de vida, e este é o fundamento para que também tenhamos direito ao nosso, todos, seres da natureza.

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