O novo marco legal de saneamento e os vulneráveis

435

O Senado aprovou em 24/6/2020, por maioria, o novo marco legal do saneamento básico (PL 04162/2019), que altera a Lei 11.445/2007 bem como outras leis, para avançar na captação de investimentos com parcerias público-privadas visando a universalização do saneamento para todos os brasileiros que ainda sofrem com a falta de esgotamento sanitário e acesso à água de qualidade.

O projeto aprovado e remetido à sanção requer que não só o Governo Federal, especialmente por meio da ANA (Agência Nacional de Águas) incumbida de editar normas gerais de regulação do setor, mas também os estados, os municípios, as empresas, as universidades e a população estejam unidos em torno desse objetivo desafiador.

Nesse momento de grave crise sanitária em que vivemos com a pandemia de Covid-19, vê-se a importância da aprovação do projeto que deverá promover o saneamento e fornecer água de qualidade a milhões de brasileiros, especialmente às famílias mais vulneráveis, que vivem nos grandes centros urbanos ou mesmo nas áreas remotas e em zonas rurais. Afinal, cerca de 36 milhões de pessoas vivem sem água tratada, mais da metade no Nordeste e, ainda, há muita dificuldade de levar água aos pequenos municípios do interior do Brasil. No Brasil, 48% das famílias sofrem com a falta de saneamento básico, segundo dados do Instituto Trata Brasil.

Alguns especialistas entendem que o novo marco pode não produzir os efeitos desejados a curto ou a médio prazo diante das dificuldades econômicas do país e a possível falta de investimento adequado. Outros, mais otimistas, entendem que houve um esforço do Governo Federal para que o Brasil consiga vencer esse desafio que impede o seu desenvolvimento, e que possa definitivamente se colocar dentro dos padrões sanitários exigidos para o século XXI, há muito vigentes nos países desenvolvidos.

Espaço Publicitáriocnseg

As metas de universalização do saneamento devem ser cumpridas até 2033, mas a questão dos municípios pequenos e dos vulneráveis é um verdadeiro desafio. Áreas de ocupação irregular bem como de difícil acesso, com moradias precárias onde vivem famílias de baixa renda, são uma realidade no Brasil. A esse respeito espera-se uma atuação firme do agente regulador com alternativas para a inclusão dessas áreas mais precárias ou distantes ocupadas por pessoas pobres, cobrando ao operador que tais serviços constem necessariamente nos termos contratuais.

Dessa forma, não se espera que os investimentos no setor promovam o saneamento apenas nos estados mais ricos, mas também em pequenos municípios e que contemplem a situação dos vulneráveis que habitam zonas urbanas ou rurais. O art. 53 do PL cria o comitê interministerial e um fundo de saneamento básico que pode ser importante instrumento para os municípios implementarem uma política regionalizada e atenderem as necessidades mais básicas da sociedade brasileira.

A situação dos pequenos municípios que não possuem grande poder de investimento deve ser um ponto relevante a merecer atenção do poder regulatório, acompanhado de uma política de atendimento à população de baixa renda em zonas urbana e rural. Deve-se buscar soluções baseadas em inovação para a universalização do saneamento e acesso à água, levando em conta as peculiaridades locais e criando alternativas para atender a todos, especialmente aos vulneráveis, de forma adequada.

A sociedade civil deverá cobrar que o novo marco legal contemple a cidade como um todo e que as expectativas nele depositadas por especialistas e legisladores se concretizem para todas a pessoas, igualmente. Afinal, evitar os impactos ambientais pela falta de saneamento básico bem como aqueles causados à saúde e à vida de milhares de brasileiros, especialmente mulheres e crianças é um imperativo inadiável. É difícil conceber que um país emergente como o Brasil possua alto índice de mortes por falta de água de qualidade, por limitações ao seu acesso e por falta de saneamento. A visão dos córregos de esgotamento a céu aberto ao lado das casas da periferia, onde o lodo se mistura pela área de recreação infantil, e que constituem fonte de doenças de toda espécie, sobrecarregando, inclusive, o sistema de saúde, é um retrato que merece ser retirado de nossa realidade.

Avançar nos serviços de universalização de saneamento básico a exemplo dos países desenvolvidos é uma exigência para um meio ambiente equilibrado, para a preservação da vida e da saúde da população, para um Brasil menos desigual e para o desenvolvimento sustentável. As prioridades às obras de saneamento são uma esperança especialmente para os vulneráveis, que confiam que dessa vez não ficarão de fora do processo de universalização. Afinal, o acesso à água limpa e ao saneamento básico constituem garantia de sobrevivência e saúde, constituindo esse acesso verdadeiro direito humano, que supera ou deveria superar a visão da água apenas como recurso econômico.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui