Mantido em hibernação, sabe-se lá por que razão, por longos anos, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), órgão colegiado que funciona no âmbito do Ministério da Saúde, mas é integrado por representantes de outros ministérios, começa a mostrar a que veio. E, pelo que fez até o momento, o seu desempenho merece aplausos.
No último dia 2 de setembro, o Consu, atendendo a um pedido do Procon de São Paulo, baixou a sua Resolução número 01, estabelecendo prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adote medidas para aumentar a transparência dos reajustes aplicados pelos Planos de Saúde, sobretudo aqueles referentes a contratos coletivos, que não seguem regras específicas ditadas pela agência reguladora.
Com a medida, os planos coletivos, cujos reajustes haviam sido de até 200%, deverão agora ter os seus amentos revistos, dentro de parâmetros mais que permitam ao segurado um mínimo de previsibilidade quanto aos serviços de saúde que contrata, ainda que de forma indireta, por meio de sindicatos, associações e outras entidades de classe. O episódio é por si só importante pelo que trouxe de imediato como resultado prático para segurados e beneficiários de planos de saúde, mas também pelo que sinaliza quanto ao que deverá ser o papel do Consu.
Revitalizado pelo Decreto 10.236 de 2020, o Consu é integrado por representantes de outras pastas ministeriais, além de Saúde, entre elas, Justiça e Casa Civil. Pelo que foi divulgado após as suas primeiras reuniões, o Conselho será a instância, dentro do Executivo, onde serão definidas as diretrizes e os eixos de um novo marco legal do setor de Saúde Suplementar.
Devemos reconhecer que os ajustes no arcabouço legal setorial são imprescindíveis para que o Sistema de Saúde Suplementar (rede privada) continue a prestar serviços de qualidade a quase 50 milhões de brasileiros. Ressalte-se que, no combate à pandemia de Covid-19, o Sistema Suplementar teve um papel decisivo. Basta dizer que dos 45,8 mil leitos de UTIs existentes no Brasil, mais da metade (23 mil), de acordo com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), estão na rede particular, que atende a 48 milhões de pessoas.
De antemão, vale salientar que os papéis de Consu e ANS não se confundem. A agência é o órgão independente e autônomo que regula e fiscaliza o setor. Já ao Consu cabe a formulação de políticas setoriais e ainda sugestões de ajustes no marco legal, propondo medidas que venham a garantir a sustentabilidade de todo o sistema, com o objetivo final de garantir a manutenção de serviços de saúde privados de qualidade para a população. É preciso salientar que este é um setor complexo e muito peculiar, cuja regulação e a regulamentação são igualmente atípicas.
A rede de saúde privada denominada Sistema Suplementar de Saúde funciona com 698 operadoras de planos e uma rede de mais de 4 mil prestadores de serviços, entre hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de diagnóstico suplementar e outros prestadores, além de dezenas de milhares de empresas fornecedoras e milhões de profissionais.
Esses números por si só explicam a importância do setor e justificam a necessidade de se aperfeiçoar o seu arcabouço regulatório, a fim de garantir a sustentabilidade econômico-financeira de cada elo de sua cadeia. Todavia, os desafios são grandes, justamente devido às suas peculiaridades. Convém lembrar que o objeto da agência regulatória são os planos de saúde, mas quem efetivamente presta os serviços são os hospitais, demais estabelecimentos e profissionais do setor.
Além disso, quem contrata o plano (o segurado) muitas vezes não é aquele que utiliza os serviços. Ao longo do tempo, nem sempre essas características foram devidamente consideradas por ocasião da edição das normas e diretrizes que disciplinam o sistema, possivelmente porque tenha faltado, durante todo este tempo, um colegiado com a missão que o Consu acaba de assumir. Na ausência de uma instância moderadora como o Consu, não raro, regras que favoreceram unilateralmente um “ator” acabaram por prejudicar o sistema como um todo.
As distorções eram potencializadas pelo fato de este mercado ser um “oligopsônio”, ou seja, há muita concentração do lado contratante (operadoras de planos) e grande oferta do lado contratado (hospitais e prestadores de serviços em geral), o que potencializa desequilíbrios contratuais. Em outras palavras, de nada adianta, por exemplo, uma norma flexibilizar a atuação de operadores de planos se, na ponta final, prestadores de serviços (hospitais, clínicas etc.) saem de alguma forma prejudicados – e vice-versa.
Para que as regras funcionem, preservando a qualidade do atendimento aos usuários, a rigor, a razão de ser de todo setor de saúde privado, as soluções devem ser sistêmicas, voltadas para o “organismo” como um todo e não apenas para um de seus “órgãos”. Caberá, portanto, ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), de agora em diante, criar políticas públicas e estabelecer diretrizes que levem a consecução deste objetivo.
Agindo assim, o Conselho servirá também de referência para a própria atuação da ANS, cuja independência fica preservada. As perspectivas são as melhores possíveis, mas para que se concretizem, devemos todos contribuir apresentando nossas sugestões dentro de um debate franco, transparente e democrático. Mãos à obra.
Guilherme Jaccoud é presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRio) e da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj).
Ótima Matéria.
Quase ninguém sabe que esse conselho existe.
Está na hora da Ans Regulamentar os reajuste dos Planos de Saúde Coletivos Por Adesão.