Foi publicado, no dia 19/11/2002, em um jornal econômico, um artigo do diretor geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de seu assessor, intitulado “O petróleo e a indústria nacional”, que diz, logo no início: “As compras de máquinas, equipamentos e serviços, especialmente para exploração e produção, são estimadas em US$ 35 bilhões ao longo dos próximos cinco anos.” Essa afirmação lembra “a cenoura na ponta do bastão que nunca é alcançada”, ou seja, ela é citada para desviar a atenção do trajeto já percorrido, pois a indução à compra local pela ANP tem sido insatisfatória.
No próximo mês de janeiro de 2003, a ANP irá completar cinco anos de existência. Devia-se, então, fazer um balanço de quanto ela conseguiu induzir nesses cinco anos. Obviamente, para fazer o balanço, é necessário comparar diferentes alternativas de políticas do setor de petróleo. Deve ser comparado, por exemplo, os 85% dos investimentos em desenvolvimento que eram comprados no país, para campos marítimos, quando a Petrobras era a executora do monopólio estatal, e quanto as empresas ganhadoras de licitações, nas quatro rodadas já realizadas, estão prometendo comprar no país. A maior parcela dos investimentos se dá em desenvolvimentos de campos marítimos, por isso está-se tomando esse caso para análise. A média da promessa de compras locais das quatro rodadas para o desenvolvimento de campos marítimos é de 33,4%.
Na página da ANP, pode-se ler que a Shell noticiou a essa agência a descoberta de uma nova acumulação de óleo na Bacia de Campos, no bloco BC-10. Foram comprovadas reservas de óleo de boa qualidade (20-24º API) superiores a 150 milhões de barris. Para desenvolver esse campo, ela deverá comprar no país, segundo o compromisso estabelecido na época da licitação da área, somente 30% do investimento total.
O artigo reconhece a situação e atribui o baixo índice de compras locais “à descoordenação e à demora dos agentes públicos em se mobilizarem em torno desse objetivo comum”. Não há como isentar a ANP, nesse caso, pois existem problemas que dependem, exclusivamente, da sua ação, desde a primeira rodada de licitações, em 1999, e até hoje, nada foi feito. Por exemplo, essa Agência não poderia estar utilizando, nos critérios de julgamento das propostas nas licitações de áreas, um peso para as compras locais (15%) muito inferior ao peso do bônus (85%). Esse peso para as compras locais não induz o investidor a querer comprar mais do que o mínimo necessário no país. Sabe-se que as empresas estrangeiras relutam em comprar de outros fornecedores que não sejam os de seus países de origem.
Mais adiante no artigo, é dito que “as empresas nacionais (fornecedoras para o setor de petróleo) estão obrigadas a pagar até 6% de impostos federais e até 18% para os estados, ao passo que seus concorrentes estrangeiros estão isentos desses ônus”. A ANP poderia, para ajudar a resolver essa questão, na pior das hipóteses, sugerir a criação de um imposto de importação de alíquota tal que traria a isonomia de impostos para os produtos nacional e importado, cuja reivindicação seria bem aceita pelo Ministério da Fazenda, por representar acréscimo de receita.
A razão dessa providência não ter sido sugerida pela ANP está no próprio artigo: “O aumento da taxação sobre o investimento das empresas de petróleo traz o inconveniente de determinar uma desvantagem competitiva no contexto internacional”. Pela argumentação, entende-se que o mercado de áreas para serem exploradas está “oferecido” pelos países e, não, “procurado” pelas empresas.
Então, pergunta-se: qual estudo recomenda que, nessa situação, é interessante para o país fazer forte atração de empresas estrangeiras? Qual estudo recomenda ao país a exportação do petróleo a ser descoberto? Lembro que, com o esperado aumento da produção da Petrobras, nos próximos dois a três anos o Brasil será autosuficiente em petróleo. Os contratos de concessão assinados entre a ANP e as empresas petrolíferas permitem a exportação do petróleo produzido. Aliás, se a produção da Petrobras não for reposta com novas descobertas da empresa e se continuarem a ocorrer descobertas por empresas estrangeiras, chegar-se-á, num médio prazo, à situação nunca avisada à sociedade de se comprar o petróleo nacional dessas últimas pelo preço internacional.
Vale lembrar, também, que o Brasil é um dos países que mais baixo taxa a produção de petróleo (média mundial – 65% da receita líquida da produção; Brasil – 45%). Assim, produzir petróleo para exportar não é atrativo, pois, além de acarretar poucas compras locais, com conseqüente pouca geração de renda e emprego, arrecada poucos impostos e taxas, e num futuro, pode significar a falta de petróleo mais barato para a sociedade.
Se o diretor da ANP queria ajudar a aumentar as compras locais do setor de petróleo, a agência poderia ter feito valer as cláusulas que garantem a igualdade de oportunidades para os fornecedores brasileiros de bens e serviços de forma que os cascos da P-51 e P-52 fossem comprados no Brasil. Os contratos de concessão dos campos de Roncador e Marlim Sul, para os quais vão as citadas plataformas, foram assinados pela ANP com a Petrobras, em 6/8/98, e obrigam a concessionária a dar a mesma oportunidade para fornecedores nacionais e estrangeiros. Segundo especialistas, não foi dada oportunidade para os nacionais, pois teriam sido exigidas especificações apropriadas ao uso pretendido, mas não imprescindíveis, que alijavam a participação brasileira. Ainda bem que, apesar da ANP, a licitação dos cascos destas plataformas foi postergada, o que permitirá as suas fabricações serem feitas no país.
Paulo Metri
Conselheiro do Clube de Engenharia