O Projeto de Lei Complementar que trata do Comitê Gestor do IBS

Nesta entrevista, o advogado Thalles Niemeyer, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, faz a sua avaliação sobre o Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do Comitê Gestor do IBS.

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Conversamos com Thalles Niemeyer, advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da organização do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir, com a Reforma Tributária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência dos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência dos municípios. No momento, o projeto está sendo analisado pelo Senado.

Qual a sua avaliação sobre o PLP 108/2024?

O PLP 108/2024 é uma etapa muito importante dentro do processo da reforma tributária, pois dispõe sobre figuras novas ou já conhecidas, sendo uma delas o Comitê Gestor. Com ele, nós vamos passar de um modelo onde as competências estão distribuídas por estados e municípios, para um comitê, composto por representantes desses entes, que vai centralizar a administração do IBS e levar a uma simplificação do sistema tributário.

O processo e o contencioso administrativo tributário do IBS serão diferentes dos atuais?

Na essência, não há diferença. Essa essência é nós termos uma autoridade, investida pelo poder público, que fiscaliza e apura o correto recolhimento do tributo, e caso essa autoridade entenda que não houve o correto recolhimento do tributo, o contribuinte terá o direito ao contraditório e a ampla defesa para justificar o não pagamento ou demonstrar que a cobrança é indevida.

O que vai mudar é a forma como o contencioso tributário vai ser executado, pois antes as competências para instituir e fiscalizar os tributos eram divididas e segregadas por estados e municípios. Com a reunião do ICMS e do ISS no IBS, o contencioso administrativo vai reunir as diversas administrações tributárias de forma a que isso funcione.

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Como vão ficar os saldos credores do ICMS?

Boa pergunta. Ainda há um certo receio sobre a forma como a quitação dos saldos credores ou uma eventual compensação com outros tributos vão acontecer na prática, mas o Comitê Gestor tende a ter uma participação importante nesse cenário, já que ele vai ser a entidade pública responsável por fazer essas engrenagens funcionarem de forma integrada.

Quando virarem a chave, a parte do IBS de um estado vai pagar os saldos credores que ficarem em aberto do seu ICMS?

Esse é um ponto que ainda vai ser definido, mas eu acredito que a ideia seja  estruturar isso de uma forma em que o estado que tem o saldo a pagar continue tendo mecanismos para cumprir essa obrigação perante os contribuintes.

Com a instituição do Comitê Gestor do IBS, como serão tratados os processos em andamento e que poderão surgir relacionados ao ICMS e ISS?

Nessa questão, eu entendo que não haveria mudança. Por exemplo, mesmo após a instituição do IBS, se eu tiver uma demanda contra o Estado do Rio de Janeiro referente ao ICMS, eu posso ajuizar a ação desde que ela esteja dentro do prazo. Da mesma forma, as ações já ajuizadas seguirão seus cursos. Isso também vale para a CBS, que é federal. Por exemplo, as discussões de PIS/COFINS, que vão deixar de existir com a CBS, poderão ser levadas de forma legítima à Justiça e as discussões em curso vão seguir seus trâmites legais.

O Comitê Gestor vai ser uma câmara de compensação?

A questão da Câmara de Compensação foi bastante debatida, antes mesmo da aprovação da Lei Complementar 214/2025, mas após a realização de estudos técnicos, foi feita a opção pelo Comitê Gestor. Isso porque, basicamente, o Comitê Gestor vai receber os recursos, fazer as compensações e retenções mais imediatas em virtude do split payment, e o produto final vai ser devidamente repassado a estados e municípios.

Por exemplo, hoje o ICMS é arrecadado pelo estado. Para que um contribuinte possa fazer uma compensação ou pedir uma restituição, ele precisa fazer um procedimento para que o estado devolva os recursos. Com o Comitê Gestor, isso não vai mais acontecer, pois ele vai fazer as compensações e retenções, já que tudo vai transitar por ele. O Comitê Gestor vai gerir esse capital de forma adequada para depois direcioná-lo a estados e municípios. 

O Comitê Gestor vai ter capacidade de criar regras para dificultar a devolução de créditos? Faço essa pergunta porque estão sendo feitas colocações de que tudo vai funcionar de forma perfeita e organizada, mas, pelo histórico tributário do país, quando as coisas começam a funcionar, a Receita Federal e as receitas estaduais e municipais criam regras, parcelamentos e prazos para dificultar a devolução dos créditos.

Essa é uma preocupação legítima. Pelo nosso histórico tributário, nós já vimos coisas que se duvidava que aconteceriam, mas que aconteceram. Contudo, eu tenho percebido uma busca muito grande pela otimização de tecnologias que vão fazer o processo acontecer, como o próprio split payment. Com o funcionamento desse sistema, vai haver uma grande tendência de que discussões tributárias, como omissão de receita e não pagamento de tributos, sejam evitadas.

Com relação aos créditos, o país possui um enorme contencioso tributário que discute o direito a créditos de tributos não cumulativos, mas a tendência é que a Reforma reduza esse contencioso de forma significativa, já que uma das premissas dos novos tributos é o amplo direito ao crédito, com algumas exceções menores. 

Como um PLP que trata do Comitê Gestor foi tratar do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)?

A Reforma Tributária trata do consumo, enquanto o ITCMD é um tributo vinculado ao patrimônio. Se formos fieis ao que era esperado, ele não deveria ter sido incluído na Reforma, mas, ao longo da história, nós já vimos jabutis muito mais desconexos com o tema principal. Pelo menos, o ITCMD é um tributo.

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