O servidor e seus privilégios

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De Collor para cá, o mesmo bode. O servidor público está aí, basta escolher alguma coisa que não anda bem no estado, seja algum “déficit”, a inflação, os juros altos, “rombo” disso, “rombo” daquilo, o culpado de plantão está sempre “a postos” para sofrer a imputação do momento.
Um verdadeiro privilegiado esse tal servidor público. É privilégio seu enfrentar um concurso público, disputando uma vaga, com 100, 500 ou mais concorrentes. Sendo privilegiado pela aprovação, adquire outros privilégios.
O primeiro privilégio é a dedicação exclusiva ao serviço público, dedicação única ao exercício das funções atinentes ao cargo que ocupa, principalmente àqueles cargos ocupados por servidores das chamadas carreiras típicas de estado (dentre outras: magistrados, procuradores, auditores fiscais, militares, policiais). A dedicação é um privilégio, ao ingressarem no serviço público abdicam, privilegiadamente, de serem advogados, contadores, administradores, engenheiros, empresários etc.
O segundo privilégio é bem robusto, causa até inveja, a estabilidade. Ao terem a vantagem de serem servidores públicos, possuem a vantagem da estabilidade no cargo, para tanto, privilegiadamente não possuem FGTS, ou recebem qualquer indenização caso saiam do serviço público, seja por vontade própria, seja por demissão, a não ser em casos especiais estabelecidos em lei (exemplo: pedido de demissão voluntária).
Antes que me esqueça, outro privilégio, de menor monta, mas, não deixa de ser um privilégio, o servidor tem a vantagem de ser processado em três esferas diversas de competência, segundo a matéria que se ocupem, pode ter que responder, privilegiadamente, na esfera penal, na civil e, para privilegia-lo mais, na administrativa, coisa que os simples mortais nem imaginam. Até mesmo estando aposentados podem ser processados por alguma irregularidade cometida durante o exercício da função, se forem considerados culpados, perdem o direito a receber os valores de sua aposentadoria; bela vantagem não acham?
Por último, um mega-privilégio, a aposentadoria integral, é o privilégio-mor. Para os servidores públicos federais, e apenas a esses me reporto (tendo em mente que cada estado ou município possui competência para legislar sobre a previdência de seus servidores, então, podem coexistirem vários sistemas de previdência), retomemos o assunto, os servidores federais possuem o privilégio de contribuírem sobre toda a sua remuneração (alíquota máxima de 11%), talvez essa seja uma boa razão para terem o privilégio de receberem na íntegra a sua aposentadoria, já que não há limite para a contribuição, não há teto para os valores percebíveis na inatividade.
Entre o servidor público e o estado (União, estados-membros, DF e municípios) existe um contrato, assinado quando o servidor “toma posse” do cargo público, estabelecendo-se uma tríade básica: dedicação exclusiva, estabilidade e aposentadoria pelos cofres públicos. Essa tríade representa na realidade, a garantia, que o estado deve dar a sociedade (que dá vida e existência e esse estado) que os serviços públicos serão prestados continuamente, que serão prestados nos ditames da lei, sem as pressões que o governo do momento possa fazer, e, principalmente, garante para a sociedade que esse servidor irá decidir com segurança, agir sem medo, pois saberá, se atuou dentro da lei, nada lhe poderá causar mal.
Entendemos que a última parte da tríade, a aposentadoria integral, a muito deixou de ser uma vantagem, ou privilégio como querem muitos, a partir do momento que o segurado (servidor público) contribui para o seu sistema de previdência, adquire, por óbvio, o direito a receber um benefício, na proporção daquilo que pagou, o resto é apenas argumentação desprovida de lógica e com muito desconhecimento, se discrepâncias existem nas aposentadorias, bastam eliminá-las.
Espero que o Partido dos Trabalhadores, agora nas rédeas do governo federal, atendendo ao seu histórico de atuação democrática, de discussão franca e aberta dos grandes temas, venha sentar-se à mesa de negociação, não só com os demais governantes (estaduais e municipais), mas também com os servidores públicos, até agora excluídos das discussões, e, realmente, a partir da verdade de cada sistema de previdência (federal, estadual etc.), estabeleça um regime previdenciário que atenda aos ditames da boa técnica, que passa por análises financeiras, estatísticas, e prioritariamente atuariais, se disso tudo resultar que o servidor terá que pagar para obter os benefícios, não lhe será novidade, esse privilégio ele já possui.

Rudimar Nunes Fraga
Bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Jurídicas e Sociais e consultor técnico da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social.

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