Obra não realizada deve levar a desconto em tarifa de pedágio

TCU vê "incentivo à continuidade da inexecução dos contratos de concessão" e determina revisão de tarifa de pedágio

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posto de pedágio na rodovia do aço
Posto de pedágio na Rodovia do Aço (foto reprodução ANTT)

Para muitos pode parecer até redundante, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) foi obrigado a determinar que obras não realizadas nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada deverão levar a descontos na tarifa de pedágio.

O TCU monitorou o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe) e determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a redução da tarifa de pedágio não deve necessitar da comprovação de culpa da concessionária. “Isso é para evitar que investimentos não realizados nas BRs sejam remunerados”, explica nota do Tribunal.

Planos de ação acertados em termos de ajuste de conduta (TACs) firmados pela ANTT com as concessionárias não vêm sendo cumpridos. O TCU verificou que os TACs não foram capazes de induzir mudança de comportamento das empresas.

Os TACs preveem a regularização das pendências na execução de obras obrigatórias e demais obrigações pactuadas nos contratos de concessão.

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Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU determinou à ANTT que proceda à averiguação da tarifa de pedágio da BR-324 e da BR-116/BA.

A ANTT deverá ainda reverter à modicidade tarifária os valores das obras não executadas pelas concessionárias Litoral Sul, Régis Bittencourt, Rodovia do Aço e Transbrasiliana.

“Os termos de ajustamento de conduta não foram capazes de induzir mudança de comportamento das concessionárias no sentido de regularizar as pendências na execução de obras obrigatórias e demais obrigações pactuadas nos contratos de concessão, frustrando, assim, o objetivo dos TACs”, observou o relator.

“Ao contrário, esse quadro representa verdadeiro incentivo à continuidade da inexecução dos contratos de concessão, uma vez que as concessionárias muito provavelmente irão se valer do histórico de ineficiência da Agência para permanecerem contumazes no descumprimento de suas obrigações, com prejuízo ao usuário”, asseverou o ministro-relator do TCU.

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O Tribunal determinou que a Agência, nos próximos TACs que vier a assinar, preveja que as inexecuções contratuais produzam efeito redutor na tarifa de pedágio, em respeito à modicidade (Lei 8.987/1995).

“Essa redução de tarifa deve ocorrer sem a necessidade de comprovar que haja culpa da concessionária nas inexecuções. Isso é para evitar que a tarifa continue remunerando investimentos não realizados pelas concessionárias”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

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