Assim como em 2022, também em 2023, testemunhamos eventos climáticos extremos em diferentes regiões do planeta, como, por exemplo, fortes chuvas, enchentes e altas temperaturas no verão do hemisfério norte.
O ambiente marinho não escapa ao aquecimento global, e os oceanos registram novamente temperaturas mais altas, batendo novo recorde desde o início das medições em 1958.
Os mares e oceanos cobrem 70% da superfície do planeta, e suas riquezas e potencialidades em benefício da regulação do clima, como a absorção de gases do efeito estufa e a proteção costeira contra os efeitos de eventos extremos, são pouco conhecidas. Existe grande quantidade de pessoas vivendo nas zonas costeiras, inclusive dependendo delas para retirar o seu sustento e desenvolver importantes atividades econômicas. Essas comunidades, em especial, já sofrem grandes prejuízos pelo aumento da temperatura dos oceanos e pela perda da biodiversidade.
Oceanos mais quentes afetam a vida marinha e, também, a vida humana, decorrente do abalo nas complexas relações químicas entre os oceanos e a atmosfera terrestre.
A Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM) de 1982 foi ratificada pelo Brasil em 1988. A Lei 8617 de 1993 definiu os limites do mar territorial sob jurisdição nacional estabelecidos pela convenção.
O enfrentamento da degradação dos ecossistemas marinhos decorrente das mudanças climáticas e outras atividades insustentáveis, como a pesca predatória, a exploração de petróleo e gás nos oceanos, o crescimento das populações costeiras e a introdução de espécies invasoras, depende de sério planejamento e gestão por parte dos governantes, da sociedade civil e científica, na definição dos usos das zonas e ecossistemas costeiros. No Brasil, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) é regulado pela Lei n. 7.661 de 1988, e alguns Estados possuem seus planos estaduais de gerenciamento (v. Lei 10.019/1998 do Estado de São Paulo).
Apesar do panorama normativo, continua o processo de aquecimento dos mares e oceanos, o que vem preocupando a todos. Estamos na Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (Década dos Oceanos 2021-2030).
Isso significa assegurar que a ciência possa apoiar ações para a gestão sustentável dos oceanos e cumprir as bases do Desenvolvimento Sustentável previsto no Acordo de Paris para 2030.
Entre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável com os quais nos comprometemos, encontra-se a proteção da vida marinha (ODS 14), que prevê a redução da poluição marinha e da acidificação, a proteção dos ecossistemas, o fim da pesca ilegal e da sobrepesca, e o aumento de investimentos em conhecimento científico e tecnologia marinha.
Em resumo, mares e oceanos saudáveis dependem, essencialmente, de um modo de vida sustentável.