Ócio remunerado

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A palavra “trabalho” vem do latim “tripalium” e traz em si o signo da maldição e do pecado. “Tripalium” era um instrumento de tortura constituído de três paus (daí “tripalium”, três paus) no qual os condenados eram amarrados pelos braços abertos nas hastes superiores e pelas pernas nas hastes inferiores e torcidos por parelhas de cavalo até que os músculos e ossos fossem completamente arrebentados.

Quando Adão e Eva traíram a Lei de Deus e comeram do fruto proibido, o castigo foi a expulsão de ambos do Paraíso e a maldição de que dali por diante “comeriam o pão com o suor do rosto”, isto é, com o fruto do seu trabalho. Pior que trabalhar, no entanto, é não ter trabalho. Oficialmente, o Brasil tem quase 13 milhões de pessoas desempregadas. Todos ansiosos por uma forma de trabalho, qualquer que seja ela, desde que lhes permita conseguir o pão.

A Constituição do Brasil diz que o país é uma república “fundada no valor social do trabalho”. Todo brasileiro tem direito ao trabalho, e cabe ao Estado provê-lo de alguma forma. Quando o Estado não provê fontes de trabalho diretamente, deve provê-las de modo indireto, criando empregos e postos de trabalho no serviço público, no comércio e na indústria. O Direito vê com maus olhos a empresa que sonega salário, mas vê com mais rigor ainda a que sonega trabalho.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro recentemente condenou a Pepsico do Brasil Ltda., que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por dano moral a uma empregada que teria sido submetida ao ócio compulsório, ao não-trabalho (Processo 0100951-72.2016.5.01.0265).

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Segundo consta dos autos, depois de seis anos e três meses de afastamento do trabalho por lesões por esforço repetitivo decorrente do trabalho de empacotamento de peixes, e várias cirurgias corretivas no ombro, a empregada obteve alta médica e retornou à empresa, que a readaptou em outra função onde a lesão por esforço repetitivo não estaria presente. No entanto, em vez de ser posta para trabalhar, a empregada teria sido deixada em isolamento, em casa, e nunca mais foi chamada a retomar o serviço.

O tribunal entendeu que relegar empregados ao ostracismo como forma de retaliação agride a sua dignidade e gera dano moral. Há casos ainda mais escabrosos que este. Os tribunais já julgaram caso em que o empregado egresso de licenças médicas era posto em ambiente fechado, sem ventilação, em mesas que não tinham papéis, as gavetas eram trancadas e os computadores desplugados da parede. Em outro caso, os colegas de trabalho eram proibidos de se dirigir diretamente ao empregado punido e só podiam comunicar-se com ele por meio de bilhetes. Há casos de empregados de telemarketing obrigados a urinar em garrafas pet porque os chefes não permitiam que deixassem as baias para fazer suas necessidades fisiológicas.

Um mundo corporativo está repleto de situações constrangedoras que na maioria dos casos não vêm a público. Depois, quando o sujeito explode, pega uma arma e mata cinco ou seis, dirão: “Nossa, que mundo estúpido! Era menino tão bom. Ninguém imaginava esse demônio dentro dele. Vai ver estava drogado”. E no outro dia todos retornam a seus postos lembrando do colega que tinha o demônio no corpo. Vai ver estava drogado…

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