Ocupação em áreas de risco e mudanças climáticas

Crescimento urbano em áreas de risco, chuvas mais intensas e desafios ambientais reforçam a urgência de planejamento e prevenção

388
Chuvas em Petrópolis (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Chuvas em Petrópolis (foto de Tânia Rêgo, ABr)

O cumprimento das políticas públicas em tema ambiental depende de enorme esforço de “todos”, como disposto no artigo 225 da Constituição de 1988. Não basta conhecermos o problema ambiental que enfrentamos, mas compreendê-lo e adotar práticas de conscientização e capacitação para lidar com a construção de soluções.

A supressão de vegetação e as agressões ao meio ambiente, tais como o uso e a ocupação indevidos do solo urbano, geram inúmeros impactos cada vez mais vivenciados nas cidades brasileiras. A construção irregular de casas em encostas vem se intensificando, especialmente em grandes cidades como o Rio de Janeiro e, consequentemente, os impactos ambientais decorrentes do volume atual das chuvas vêm se agravando.

Na ocupação irregular de encostas, causada sobretudo pelo alto índice demográfico e pela falta de recursos financeiros da população para a moradia digna, não se cumpre o disposto nas diversas leis federais, estaduais e municipais. A Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, aborda o aspecto legal de prevenir o dano ambiental por meio de instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA e de Estudos de Impacto Ambiental – EIA.

A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, estabelece diretrizes gerais da política urbana, dispondo de uma série de normas na ordenação e no controle do uso do solo. O parcelamento do solo urbano nas cidades, inclusive das áreas destinadas a edificações, deve atender ao estabelecido no Plano Diretor do Município e às leis de zoneamento.

Espaço Publicitáriocnseg

Dessa forma, o uso e a ocupação do solo das diversas partes da cidade devem ser racionais, em áreas adequadas, mediante a classificação dos usos e em conformidade com as respectivas zonas em que se divide a cidade, segundo a sua destinação.

Contudo, a degradação do solo e o crescimento desordenado ainda são uma realidade nas cidades brasileiras. A ocupação irregular das encostas causa perda de solos por processos erosivos, diminuição da permeabilidade do solo, supressão de vegetação, risco de deslizamentos e desabamentos, além de impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico.

A ocupação em áreas urbanas de risco com mais de 30% de declividade aumentou, segundo MapBiomas, de 14 mil hectares, em 2005, para 43,4 mil em 2024. Os desastres em áreas de risco são frequentes, a exemplo da catástrofe climática de 2011 nas serras de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, e, recentemente, na Zona da Mata, em Juiz de Fora (MG).

As últimas décadas foram as mais quentes quando comparadas ao período pré-industrial, e as médias de precipitação vêm aumentando desde 1950, o que exige prevenção e adaptação. Além da necessária diminuição de gases de efeito estufa, algumas soluções para mitigação dos danos a serem causados pelas chuvas, como telhados verdes para suavizar as ilhas de calor, maior arborização e solos mais permeáveis nas cidades, são necessárias.

Alguns meios de prevenção foram desenvolvidos com a instalação de sistemas de alerta sonoro aos moradores, mas a fiscalização da ocupação irregular em áreas de encosta não vem sendo desenvolvida com eficiência, e não há garantia de habitação digna aos ocupantes a serem remanejados, muitos preferindo voltar a habitar residências já condenadas.

Prevenir e controlar a ocupação desordenada do solo em encostas é fundamental para evitar deslizamentos, sobrecargas de águas acumuladas e a perda de vidas. Os impactos ambientais decorrentes de fortes chuvas são crescentes, e conter o crescimento urbano nessas áreas requer políticas públicas urgentes e eficientes, inclusive com projetos e programas de mitigação dos impactos ambientais, a fim de que as pessoas não sejam surpreendidas e o volume de chuvas possa ser melhor absorvido, sem gerar danos às cidades.

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg