Há 10 anos, o Brasil (ainda) não era visto como pária do meio ambiente (deu na Coluna Empresa-Cidadã de 28 de dezembro de 2012)
– No final de 2011, foi apresentado o Documento de Contribuição Brasileira à Conferência RIO+20. O documento, elaborado pelos ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores, foi submetido a consulta pública e recebeu contribuições de outros ministérios. Apresentava oito propostas básicas, uma das quais consiste no estabelecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
– Os ODS, segundo o documento, seriam orientadores em um conjunto de temas, como foi feito com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Compreenderiam áreas em que haja convergência de opiniões e que possam orientar os países rumo ao desenvolvimento sustentável. Os ODS seriam instituídos sobre a base de um programa de economia verde e inclusiva, contornando negociações complexas que busquem a fixação de metas restritivas.
– Os ODS poderiam sinalizar macro objetivos almejados e permitir à sociedade acompanhar, cobrar e também contribuir para atingi-los em âmbito nacional. Assim, enquanto um programa de economia verde e inclusiva estabeleceria uma base de iniciativas concretas, com foco em instrumentos nacionais e de cooperação internacional, o compromisso político com os ODS indicaria os objetivos prioritários de desenvolvimento sustentável.
– Tais objetivos guiariam as políticas e ações de países, organismos internacionais, bancos multilaterais de desenvolvimento e outros agentes públicos ou privados, induzindo à adoção de comportamentos mais sustentáveis, no horizonte, por exemplo, de 2030.
– Os temas estratégicos deste compromisso poderiam ser definidos preliminarmente, iniciando um processo amplo e participativo, do qual resultariam os objetivos, propriamente ditos. De forma mais ambiciosa, a definição de alguns objetivos com alto nível de agregação (por exemplo, 10 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) poderia ser alcançada na própria RIO+20, após negociação dos temas durante o processo preparatório.
– O estabelecimento dos ODS deve observar critérios, como o de não substituir os ODM, mas complementá-los e atualizá-los. A exemplo dos ODM, os ODS deverão conter objetivos concretos, quantificáveis e verificáveis, com prazos para serem alcançados, levando em conta realidades e prioridades nacionais. Poderiam, posteriormente, traduzir-se em indicadores para monitorar o seu cumprimento.
– Os ODS deverão ser de caráter global, voltados igualmente a países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os ODS deverão ser baseados, tanto quanto possível, em documentos já existentes e pactuados, como por exemplo, a Agenda 21. Outros documentos, originados em diversos fóruns multilaterais, oferecem ampla base para alimentar a discussão. Com isso, evita-se reabrir debates sobre questões já acordadas. Para cada ODS, deverá haver sinalização dos meios concretos para atingi-lo.
– Alguns dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável exemplificados no Documento de Contribuição Brasileira à Conferência RIO+20 poderão estar associados à Erradicação da pobreza extrema; Segurança alimentar e nutricional; Acesso a empregos adequados (socialmente justos e ambientalmente corretos); Acesso a fontes adequadas de energia; Equidade – intrageracional, intergeracional, entre países e dentro de cada país; Gênero e empoderamento das mulheres; Microempreendedorismo e microcrédito; Inovação para a sustentabilidade; Acesso a fontes adequadas de recursos hídricos; e Adequação da pegada ecológica à capacidade de regeneração do planeta.
– Uma das maiores contribuições da RIO92 foi a Declaração do Rio, que entre os seus 27 princípios, incluiu o das “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, reconhecendo que, historicamente, os impactos socioambientais são produzidos de forma heterogênea pelos países, conforme suas características.
– Apesar dos seus aspectos meritórios, a proposta de estabelecimento dos ODS permite algumas considerações, como a de não distinguir que os países mais ricos têm um retrospecto mais danoso de uso dos recursos naturais e, em consequência, devem assumir maiores encargos na transferência de recursos financeiros e tecnológicos, no caminho do desenvolvimento sustentável.
– Feliz 2012 e juízo em 2022.