Oi só transfere controle com aval da Anatel

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A Justiça do Rio deferiu o pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para estabelecer a aprovação prévia da própria agência a eventual transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do Conselho de Administração da companhia. A decisão também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis.
O juiz da 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, Fernando Viana, também acolheu pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados.

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