Com a participação de representantes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) concluiu nesta sexta-feira, em Genebra (Suíça), as negociações para adoção de um tratado envolvendo patentes, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.
O tratado foi aprovado em Conferência Diplomática por mais de 190 países, incluindo o Brasil, e finalizou negociações que já duravam cerca de 25 anos, convertendo-se num marco histórico para a área de propriedade intelectual.
Para o presidente do INPI, Júlio César Moreira, que participou das negociações, o Tratado representa um importante avanço para países megabiodiversos, como o Brasil, pois permite a inserção adequada dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados no sistema de propriedade intelectual. “Isso traz para a nossa bioeconomia um grande potencial de mercado e de inserção em pesquisa e desenvolvimento”, afirmou Moreira.
O documento introduz no sistema internacional de patentes um requerimento obrigatório de divulgação da origem de recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados, quando a invenção reivindicada é baseada nesses elementos.
Este é o primeiro Tratado no âmbito da OMPI sobre a temática, sendo também o primeiro acordo na Organização a incluir disposições específicas para os povos indígenas e as comunidades locais.
De acordo com o artigo 17 do Tratado, sua entrada em vigor ocorrerá três meses após 15 Estados-membros da OMPI depositarem os respectivos instrumentos de ratificação. No Brasil, para ratificar o Tratado, é necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Envolvimento do INPI
O Instituto integrou a delegação brasileira de forma ativa, colaborando com a consolidação do posicionamento institucional em questões-chave do Tratado, como a definição do termo invenção “baseada em” recursos genéticos/conhecimentos tradicionais associados, encontrada na Lista de Termos do artigo 2.
Além disso, o INPI atuou com destaque na negociação das cláusulas de sanções e remédios aplicáveis em casos de descumprimento do requerimento de divulgação da origem (artigo 5), contribuindo com grande relevância para o texto final dos artigos 5.2 bis e 5.3.
Repercussão internacional
Também brasileiro, o embaixador Guilherme de Aguiar Patriota, que é representante permanente do país junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e exerceu a função de presidente da Conferência Diplomática, classificou o acordo como um resultado “cuidadosamente equilibrado” das negociações. “Há 25 anos, esperamos por este momento”, comemorou o embaixador.
Os recursos genéticos estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças animais. De acordo com a OMPI, embora os próprios recursos genéticos não possam ser diretamente protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir deles podem ser objeto de proteção, na maioria das vezes, por meio de patentes.
Ainda segundo a OMPI, alguns recursos genéticos também estão associados ao conhecimento tradicional, que é utilizado e conservado pelos povos indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é, por vezes, utilizado em pesquisas científicas e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção protegida por patente.
Com o novo Tratado, de acordo com a OMPI, quando uma invenção reivindicada num pedido de patente se basear em recursos genéticos, cada país exigirá que os requerentes divulguem a nação de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção referente a um pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, cada país exigirá que os requerentes divulguem os povos indígenas ou as comunidades locais, conforme o caso, que forneceram o conhecimento.