Você é servidor público ou herdeiro de um servidor e recebeu um precatório originado de uma dívida do Governo proveniente do cargo? Reunimos a seguir algumas informações pertinentes para que a sua declaração de Imposto de Renda seja feita da maneira mais adequada.
O que é um precatório?
Precatório nada mais é do que a formalização de uma ordem judicial para pagamento de uma dívida da Fazenda Pública (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital), que foi reconhecida após sentença judicial transitada em julgado.
Declaração no Imposto de Renda: como fazer?
Identifique o tipo de precatório: o primeiro passo é identificar se o precatório que você recebeu é do tipo alimentar ou não alimentar. De acordo com o artigo 100 §1º da Constituição Federal (CF), débitos alimentares são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Por sua vez, os débitos não alimentares são aqueles não enquadrados na primeira hipótese, como valores oriundos de indenizações materiais, morais e outras dívidas obtidas pelo Governo.
Os valores recebidos de precatórios decorrentes de condenações relacionadas ao exercício de cargo público geralmente se enquadram como verbas alimentares e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos: é o documento fornecido pela instituição financeira responsável pelo pagamento do precatório. Caso o beneficiário não possua o documento original, é possível solicitar ao banco a segunda via;
- Guia do precatório: documento expedido no processo de origem, que possui dados atinentes ao processo e à condenação do Ente devedor.
No programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), inclua o precatório como Rendimento Tributável e localize a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). O número de meses acumulados e demais informações deverão ser preenchidas conforme os dados constantes na guia do precatório e no informe de rendimentos.
Se, no momento do pagamento, o imposto já foi retido na fonte pelo banco, escolha a opção Tributado exclusivamente na fonte e informe o valor retido. Caso não tenha ocorrido a retenção do tributo, selecione a opção Ajuste anual.
Atenção!
Se o declarante estiver sujeito a alguma hipótese de isenção (exemplo: portador de doença grave), este deverá ser o momento de informar a condição.
Da mesma forma, é importante observar a parcela do crédito recebido que deve ser tributada. Isso ocorre porque as parcelas de cunho indenizatório, como juros de mora, não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
Traçando um paralelo, a mesma regra se aplica caso um servidor tenha tido desconto de PSS sobre o total do precatório. A parcela de juros constante no precatório é de caráter indenizatório, motivo pelo qual não se sujeita à tributação. Caso tenha observado a incidência de PSS sobre os juros, procure um advogado especialista para que seja possível requerer a restituição.
Além disso, é possível deduzir despesas relacionadas ao recebimento do precatório, como o pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais.
Mesmo após o recebimento, os precatórios exigem atenção especial. A correta declaração dos rendimentos de precatórios no Imposto de Renda é essencial para evitar complicações fiscais futuras e garantir que o contribuinte cumpra suas obrigações tributárias de forma precisa e transparente. A identificação correta do crédito e suas respectivas deduções devem ser informadas corretamente na declaração para garantir o pagamento reduzido do tributo.
Com essas orientações, o contribuinte garantirá uma declaração precisa e evitará surpresas com o Fisco, contudo, caso permaneçam dúvidas sobre o assunto, consulte um profissional especializado em tributos e precatórios para garantir total segurança na sua declaração.
Brunna Quintiliano Silva Barbosa e Breno de Jesus Silva são advogados da área de Direito Administrativo de Martorelli Advogados