Orçamento: corrupção, desinformação e sensacionalismo

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O caso das obras do TRT de São Paulo mostra como estamos longe de uma percepção adequada sobre o funcionamento do processo orçamentário brasileiro. Isso é reflexo da pouca seriedade que se devota no Brasil às finanças públicas.
Aprovar um Orçamento impositivo é a principal função do Parlamento, mas aqui o Executivo e o Legislativo aceitam que se trata de uma peça autorizativa.
Há menos de 15 anos, havia quatro Orçamentos e somente um passava pelo Congresso. O mais importante, o Orçamento Monetário, OM, era aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, CMN, que também decidia sobre a expansão da dívida pública.
A demanda por assentos no CMN era proporcional aos seus poderes. O Conselho, que hoje tem três membros, chegou a abrigar cerca de 30, com representantes dos trabalhadores, do comércio, da indústria etc. Até parlamentares, pasmem, pediram para participar. Recentemente, foi a vez de um procurador.
Entre 1986 e 1988, o Orçamento foi unificado. A expansão da dívida passou a depender do Congresso. Desapareceram os canais por onde fluíam os recursos do OM: a “conta de movimento” do Banco do Brasil e a área de fomento do Banco Central.
Apesar desses avanços institucionais, ainda é grande a desinformação sobre o Orçamento. Muitos ainda se pautam pela visão do primitivismo institucional anterior. Acredita-se que o Poder Executivo – que mandou e desmandou na matéria – tem ilimitada capacidade de perceber irregularidades.
Por isso, pareceu fácil inquinar de suspeito o encaminhamento de um projeto de suplementação orçamentária para a obra do TRT, que dificilmente poderia merecer reparos sob o ângulo técnico e formal.
O governo esclareceu como funciona o processo. Invocou a Constituição e exibiu decisão do STF, que fixa critérios para encaminhamento de projetos do Judiciário. Em vão, como se viu. Houve até quem se vangloriasse de ter desmontado a “ficção” do Planalto.
Corrupção e fisiologismo existem em todo lugar. Nos EUA, pátria de um dos mais transparentes processos orçamentários, é comum o exercício aberto do “lobby” e a aprovação de emendas para atender a interesses eleitorais dos parlamentares.
O governo japonês aumentou substancialmente a dívida pública para o equivalente a US$ 6 trilhões, 130% do PIB, com o objetivo, entre outros, de executar obras públicas para retirar a economia da depressão.
É voz corrente que certas obras beneficiaram pequenos e médios empreiteiros, enquanto os grandes ficaram com a duvidosa expansão do trem-bala para zonas menos populosas, como as de Tohuko e Kyushi. Todos apóiam o PDL, o partido no poder.
Esses casos não costumam gerar superfaturamento nem roubalheira, como se tem visto infelizmente no Brasil. Por quê? A explicação está nos serviços de controle interno e auditoria. Um deputado americano, um ministro inglês ou um burocrata japonês podem contribuir para criar ou suplementar uma verba orçamentária, de acordo com seu próprio interesse ou com o de grupos de pressão.
Ainda que muitas dessas ações possam ser condenáveis sob o prisma social e ético, elas raramente resvalam para a corrupção. A fiscalização do uso dos recursos é rigorosa e eficaz.
Esse é o nó da questão no Brasil. Os anões do Orçamento não passariam de políticos sem cultura de responsabilidade fiscal se os recursos gerados por suas emendas tivessem sua aplicação adequadamente controlada e auditada.
No caso das obras do TRT, mesmo que as verbas tivessem sido aprovadas sob a pressão de interesses escusos – o que não está provado -, sua utilização desonesta não resistiria a um bom serviço de fiscalização.
O controle interno no setor público evoluiu quase nada no Brasil. Apesar do esforço de alguns, esse serviço ainda se move por uma visão essencialmente formal. A auditoria padece do mesmo mal. Passaram-se seis anos entre os indícios de irregularidade nas obras do TRT e a denúncia do Tribunal de Contas da União.
A corrupção existe no setor público e no setor privado. O que distingue um do outro é a capacidade dos respectivos serviços de controle interno e de auditoria externa para investigar, descobrir e punir desvios de comportamento.
Um duvidoso ímpeto investigativo tem gerado denúncias até aqui improcedentes. Poder-se-ia fazer mais para combater a corrupção se, em vez do sensacionalismo, houvesse uma preocupação séria em questionar a maneira como se fiscaliza a execução orçamentária. Seria o caso de questionar também como o Judiciário tem utilizado a autonomia orçamentária que a Constituição de 1988 lhe garantiu.

Mailson da Nóbrega
Ex-ministro da Fazenda (governo José Sarney) e sócio da Tendências Consultoria Integrada. E-mail – [email protected]. Artigo fornecido pela Agência Folha.

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