Os fundos patrimoniais e os projetos culturais

Segundo Andrea Hanai, o setor de cultura precisa entender a importância dos fundos patrimoniais.

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Andrea Hanai, IDIS
Andrea Hanai (foto divulgação IDIS)

Conversamos com Andrea Hanai, especialista em fundos patrimoniais e gerente de projetos do IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social) sobre a utilização de leis de incentivo à cultura por parte de fundos patrimoniais.

No dia 10/10/2025, o Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa 26 que trata dos procedimentos relativos à apresentação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para constituição ou ampliação de fundo patrimonial cultural, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.

Como se deu a relação dos fundos patrimoniais com os incentivos a projetos culturais?

Os fundos patrimoniais são estruturas antigas, sendo que os primeiros foram criados na década de 1930. O IDIS começou a trabalhar com fundos patrimoniais em 2011, pois era estranho que houvesse trilhões de dólares em endowments (doações) pelo mundo, mas aqui no Brasil essa ferramenta não fosse tão difundida para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil e de causas de interesse público. Quando vimos que existia uma questão de ambiente regulatório, começamos a fazer um trabalho de advocacy (defesa) e conseguimos a aprovação da Lei 13.800/2019, que trata dos fundos patrimoniais.

Recentemente, nós tivemos a regulamentação do Ministério da Cultura, prevista nessa lei, para que os fundos patrimoniais, que beneficiam a cultura, possam captar recursos para a composição do seu patrimônio através das leis de incentivo à cultura. Cabe destacar que antes o mecanismo das leis de incentivo eram muito voltados para projetos, mas agora existe a possibilidade de que fundos patrimoniais possam acumular capital para viabilizar, no longo prazo, projetos da cultura.

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Como funciona a lógica financeira desse processo?

Todo fundo patrimonial possui uma organização gestora, que pode ser uma associação ou uma fundação sem fins lucrativos. A organização gestora capta recursos de doadores, que sempre serão privados, para investi-los em instituições financeiras, e com os seus rendimentos líquidos de inflação, apoiar as instituições que vão executar os projetos previstos. Além disso, a prestação de contas, os instrumentos de parcerias e as execuções dos projetos precisam ser publicados em site.

No caso de instituições apoiadas públicas, a Lei 13.800/2019 exige a figura de organização executora, que recebe os recursos financeiros e executa os projetos em benefício da instituição apoiada. Isso porque as instituições públicas fazem parte de um caixa único. Por exemplo, como a USP faz parte do caixa do Estado de São Paulo, seria difícil carimbar os recursos que seriam utilizados. É por isso que existe a figura da organização executora.

Na sua avaliação, quais devem ser os impactos da Instrução Normativa 26?

Nós esperamos que haja uma movimentação entre as instituições de cultura para a criação de fundos patrimoniais, pois, até o momento, o setor foi muito tímido na busca de soluções mais sustentáveis para a sua atuação. É por isso que a IN deve gerar um impulso para a criação de estruturas dessa natureza em apoio às instituições de cultura.

Desde a aprovação da Lei 13.800/2019, o que vimos foi um movimento muito grande de universidades e de outras instituições voltadas para a educação, mas a cultura ficou muito tímida nesse processo.

Como você tem visto a utilização de fundos patrimoniais por parte do setor de cultura?

A robustez da governança dos fundos patrimoniais pode ser um fator de temor de algumas instituições, mas isso precisa ser mitigado, pois é preciso entender que uma governança robusta é condição sine qua non para a sustentabilidade de longo prazo de qualquer instituição. É por isso que a IN permite a captação de recursos via lei Rouanet somente para os fundos patrimoniais previstos na Lei 13.800/2019. As próprias instituições, como museus, orquestras e institutos culturais, precisam entender que é necessário ter uma governança bastante robusta para que elas possam buscar a sua própria sustentabilidade e perenidade.

Como a aprovação da Lei 13.800 foi impulsionada pelo incêndio do Museu Nacional (set/2018), que aconteceu devido a ausência de recursos destinados a sua segurança, o setor de cultura precisa se movimentar e entender a importância desse tipo de mecanismo.

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