Educação, conforme a Constituição Federal, é um direito de todos. Ou seja, é dever do Estado garanti-lo. “Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da coletividade, não confeccionadas em conformidade com os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga descida na ponta de um cabo”, disse Goffredo da Silva Telles, em sua Carta aos Brasileiros, em 1977.
Conforme relatório publicado no dia 10 de setembro pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre 2015 e 2021, o Brasil diminuiu o investimento em ensino em 2,5%. Os gastos por aluno representam um terço da média da OCDE. Há, a cada ano, menos recursos destinados à pasta.
Nos países que integram o grupo, essas despesas aumentaram cerca de 2,1% ao ano. A média de investimento público por aluno universitário no Brasil é de 13.569 dólares (R$ 76,3 mil). Outras nações reservam aproximadamente 17.138 dólares (R$ 96,3 mil). Argentina, Costa Rica e Chile estão à frente do Brasil no ranking.
Historicamente, o setor sofreu com a elitização daquilo que deveria ser um direito garantido a todos os integrantes desta república federativa. Os altos juros do Banco Central pressionam a dívida do Estado, que, este ano, atinge R$ 7,1 trilhões. Quase um terço do orçamento é escoado no pagamento da dívida, o que pressiona os investimentos realmente necessários à população, como os da educação.
A ideia de uma política de austeridade afirma que o governo não pode ser devedor de custos gerados por ele próprio. Mas políticas públicas têm de ser interpretadas como investimentos. Analisar a circunstância por uma ótica apenas financeira é o mesmo que não se preocupar com justiça social e com o futuro da própria economia. A equidade consiste em um equilíbrio que poderia ser decorrente de uma diminuição dos juros e de um consequente aumento de verbas destinadas à saúde e ao ensino, ambos necessários para o desenvolvimento nacional.
O Brasil tem a segunda maior taxa de juros do mundo, 10,50%. Tais despesas interferem nos títulos da dívida pública, os quais, por sua vez, convertem-se em renda para uma minoria mais rica da população, compondo um orçamento à parte, que não participa do Arcabouço Fiscal, nem da arrecadação tributária, onde estão previstos cortes na saúde e na formação dos cidadãos. Trata-se do rentismo que também espreme o ensino. Enquanto isso, para outras instâncias que envolvem políticas sociais, o crescimento real de gastos terá um teto de 2,5%. Estima-se que cerca de R$ 131 bilhões serão retirados dos dois setores (saúde e educação).
Essa conjuntura mostra que o problema é estrutural, e sua raiz é política e econômica. Isso interfere diretamente no ramo das universidades públicas, comunitárias e privadas (com ou sem fins lucrativos).
A austeridade afeta todo o mercado educacional. Ocorre um efeito em cascata que prejudica as populações minorizadas, como a dos pretos, que serão os que mais sofrerão com os cortes no segmento, pois estão entre os que mais estudam em escolas municipais e estaduais, as quais perdem subsídios, e cuja mão de obra é cada vez mais rechaçada de benefícios fundamentais. O mesmo ocorre nas IES (Instituições de Ensino Superior). Como decorrência, há um sucateamento na prestação de serviços das empresas privadas e públicas e consequente queda do acesso da população à educação de qualidade no país.
O salário mínimo dos educadores do ensino fundamental, ainda conforme o relatório da OCDE, por exemplo, é 47% menor do que é pago em outros países. Os profissionais da área trabalham, em média, 800 horas, diante das 706 horas registradas por seus pares. Equipamentos muitas vezes não estão preservados, e a qualidade cai na entrega de conteúdo.
O sistema apresenta falhas estruturais. Os discentes que não conseguem ingressar nas faculdades estaduais e federais tentam adentrar nas IES particulares com a expectativa de conquistar condições mais dignas de sobrevivência. Nas IES, são as instituições gratuitas de diversas naturezas que garantem a descentralização e a ampliação do acesso da população à educação.
Encerro com o preceito da CF de 1988, conforme o art. 5º: “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo”.
Por Rodrigo Bouyer, avaliador do Inep e sócio da Somos Young