A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma deliberação (CVM 864) que prorroga a suspensão de oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários no período de 4 meses. De acordo com este artigo, o emissor não pode realizar outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários contado da data do encerramento ou do cancelamento da oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM.
Medida considera cenário de volatilidade e incerteza em função da pandemia da Covid-19.
“A medida considera que, embora seja possível observar o movimento de retomada da captação das empresas por meio do mercado de valores mobiliários, o cenário ainda é de incerteza e de volatilidade”, diz a CVM.
Tendo em vista o interesse público, a autarquia considera importante contribuir para a utilização do mercado de valores mobiliários como fonte de captação de recursos das companhias.
O pleito de manutenção da suspensão do lock up de negociação, previsto no art. 13 da Instrução CVM 476, por sua vez, não foi acatado pelo Colegiado. Esta regra impede a negociação em mercados organizados dos valores mobiliários ofertados no âmbito da referida Instrução nos 90 dias subsequentes à sua aquisição.
Portanto, com a decisão, o lock up de negociação passa a ter sua eficácia retomada a partir de 3/8/2020.