Foi sancionada na última quinta-feira a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o Governo Federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
“Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.
A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Governo Federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.
Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).
“Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda”, acrescentou Braga.
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma: 70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%; 60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado; e 30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.
Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação. Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos (como os relacionados a aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.
cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita – o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS. Segundo o relator do Projeto de Lei Complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.
A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros. Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do Governo Federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral – quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na Bolsa. Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.
Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra – popularmente conhecida como “imposto do pecado” – desestimule o consumo desses produtos: veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto punido Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.
O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reforçou que as novas regras de cobrança de impostos vão reduzir consideravelmente a sonegação fiscal. Segundo a equipe econômica, o país deixou de receber R$ 500 bilhões em tributos que não foram pagos pelas indústrias e empresas. Braga explicou que o novo sistema prevê a unificação de impostos federais, estaduais e municipais na criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deixa de ser cobrado em todas as etapas da produção de um determinado bem. Segundo ele, a existência do IVA federal e do IVA estadual e municipal vai, inclusive, permitir que os impostos sejam repassados para os governos no momento da compra. A regulamentação da nova tributação sobre bens e serviços (Lei Complementar 214) foi sancionada na semana passada.
Com informações da Agência Senado
Leia também:
Justiça determina pensão vitalícia para viúva de Herzog
Juiz da 2ª Vara Federal Cível de Brasília determinou por meio de liminar o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog
Motta: para aprovar isenção no IR, governo deve apresentar compensações
Novo presidente da Câmara voltou a defender mais responsabilidade do Executivo nos gastos públicos
Dino libera repasse de emendas parlamentares para nove entidades
Ministro também convoca audiência com Executivo e Congresso sobre emendas; objetivo é acompanhar medidas de transparência determinadas pelo STF
‘Brasil está menos pobre e com mais renda’
Destaque de Lula na mensagem ao Congresso Nacional
Barroso: Três Poderes estão unidos pelos princípios da Constituição
Lula e Alckmin presenciam abertura dos trabalhos do STF
‘Novo sistema fiscal pode impactar empresas e contribuintes individuais’
Para especialista, nova legislação promete mais transparência e eficiência para o setor econômico; já para tributarista, setor de serviços é um dos mais afetados