Para especialista, reforma do ITCMD abre ciclo de insegurança jurídica

Tributação de bens no exterior e cálculo obrigatório pelo valor de mercado criam cenário inédito de risco

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A reforma do ITCMD, que entra em vigor em 2026, deve inaugurar um ambiente de forte judicialização e incerteza patrimonial no país. Para o tributarista Luís Garcia sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe e advogado Tributarista pela USP, as novas regras combinam elementos explosivos: tributação de bens mantidos no exterior, adoção obrigatória do valor de mercado definido por cada estado e progressividade que tende a elevar alíquotas ao limite permitido.

“É a receita perfeita para uma avalanche de conflitos de competência, autuações por subavaliação e disputas entre estados e até com jurisdições estrangeiras”, afirma.

Segundo o especialista, a tributação de investimentos internacionais, antes condicionada a lei complementar, será implementada por estados sem estrutura técnica para avaliar contas, imóveis, corretoras, trusts e estruturas legítimas no exterior. O resultado, diz ele, deve ser “litígio massivo”, especialmente em casos que envolvem LLCs, fundos e patrimônio familiar fora do país.

A mudança para o cálculo pelo valor de mercado é considerada pelo tributarista o ponto de maior impacto econômico. Sem padronização nacional, cada estado poderá exigir laudos, avaliações e documentos distintos, abrindo espaço para ampliações unilaterais da base tributável.

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“Em ativos ilíquidos, como quotas de empresas familiares, startups, criptoativos e imóveis rurais, isso é uma bomba-relógio. A subjetividade vai dominar o processo”, explica.

Holdings familiares, embora continuem relevantes para governança e sucessão, também devem enfrentar um ambiente fiscal mais hostil. A progressividade obrigatória tende a empurrar concentrações patrimoniais para faixas mais altas de tributação, enquanto a avaliação das quotas ficará mais rígida e burocrática.

“O ganho societário permanece, mas o fisco passou a enxergar holdings como planejamento abusivo por padrão”, diz Garcia.

A situação é ainda mais sensível em criptoativos, descritos pelo especialista como “o pior cenário possível para um imposto que exige estabilidade e documentação padronizada”. Volatilidade diária, custódia própria e falta de padronização em exchanges estrangeiras devem levar a autuações frequentes por suposta subavaliação.

No mercado imobiliário, a combinação de progressividade e valor de mercado deve estimular antecipação de vendas, encarecer inventários e reduzir liquidez. Imóveis rurais e de luxo tendem a ser os mais afetados.

“Quanto maior o valor, maior a fiscalização e maior a insegurança. É tudo que afasta investimento”, afirma.

Garcia alerta ainda para erros já comuns em reorganizações patrimoniais pré-2026, como doações por valor venal, criação apressada de holdings, doações de quotas sem laudo, transferências de domicílio estadual e doações de cripto sem documentação robusta, que podem se transformar em verdadeiras armadilhas após a regulamentação estadual.

“A soma dessas mudanças cria uma transição tributária carregada de incertezas. Famílias, empresas e gestores patrimoniais precisam se preparar agora. Em 2026, o ambiente será mais caro, mais litigioso e muito mais burocrático.”

Para tributarista, ‘não é só ajuste de alíquotas, mas redefinição de transmissão de legado’

Já segundo Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário do Grupo GSV, “estamos a poucos dias de uma das mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro. Em 1º de janeiro de 2026, as novas diretrizes do ITCMD, consolidadas pela reforma tributária, entram em vigor. Não é apenas um ajuste de alíquotas, mas uma redefinição do conceito de transmissão de legado no Brasil.”

“O cenário que se desenha para a alta renda exige uma análise técnica rigorosa e, acima de tudo, agilidade. A era da previsibilidade tributária sobre o patrimônio acumulado está sendo substituída por um sistema de maior progressividade e fiscalização intensiva”, diz.

A Emenda Constitucional 132/2023 encerrou a discricionariedade dos estados: agora, a progressividade é mandatória. Famílias residentes em estados que historicamente adotavam alíquotas fixas e moderadas, como São Paulo, enfrentarão um aumento direto na carga tributária. O teto atual de 8% (com discussões avançadas para sua elevação no Senado) passará a ser a régua para qualquer sucessão de grande porte.

“Acredito que o ponto de maior sensibilidade técnica seja a transição da base de cálculo para o valor de mercado. Durante décadas, o planejamento sucessório via holdings utilizou o valor histórico ou contábil das quotas. A nova legislação impõe a avaliação dos ativos pelo seu valor real de realização. Para famílias com ativos imobiliários ou participações societárias de longa data, a discrepância entre o valor de custo e o de mercado pode elevar a base impositiva em centenas de pontos percentuais. Isso exige uma revisão imediata dos laudos de avaliação e da liquidez disponível para suportar o tributo”, avalia.

De acordo com ele, “o fechamento deste ano de 2025 representa um marco para quem busca perenizar o patrimônio familiar. O custo da transmissão sucessória nunca foi tão dinâmico e o tempo para o ajuste de rota nunca foi tão exíguo. A preservação do legado exige, agora mais do que nunca, uma arquitetura jurídica sofisticada e diligente”, conclui.

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