Para gerar caixa, empresas buscam recuperação judicial

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Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

O crescimento exponencial dos pedidos de recuperação judicial feitos por empresas brasileiras nos primeiros meses deste ano tem levado mais empresas a buscarem os seus créditos tributários. O CEO da startup Revizia, Vitor Santos, comenta que viu o volume de negócios nesta área mais do que duplicou este ano.

De acordo com dados da Serasa, considerando somente janeiro, fevereiro e março, foram registrados 289 pedidos de recuperação judicial e 255 de falências. Estes números são próximos aos alcançados entre 2016 e 2018, quando o país atravessou uma de suas mais graves crises econômicas. “Para empresas que estão atravessando momentos de dificuldade, a recuperação de tributos surge como uma oportunidade de gerar caixa e buscar recursos”, explica.

O segundo motivo é o aquecimento surpreendente dos negócios causados pelas discussões em torno da reforma tributária. “Na prática, o que temos enxergado é um cenário absolutamente inverso. As empresas, muitas vezes temerárias com o futuro econômico do país, estão interessadas em garantir agora os possíveis créditos existentes, exatamente pelo receio de uma mudança no ‘jogo’ futuro que poderia impedi-las de obter este benefício”, comenta Santos ressaltando que este movimento já proporcionou um crescimento de 30% nos negócios em relação ao primeiro trimestre de 2022.

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De acordo com o CEO da Revizia, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e as contribuições PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são os principais tributos da lista de encargos recuperáveis.

“Como eles são tributos indiretos que, por sua natureza, são repassados nos preços até alcançarem os consumidores finais, estas operações (compra, venda, transferências etc.) geram grandes volumes de recursos. Desta forma, sua incidência e consequentemente a recuperação, quando pagos indevidamente, são notoriamente expressivos”, comenta.

A advogada Thaís Folgosi Françoso, sócia do escritório FF Advogados, lembra da discussão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, chamada de a tese do século. “Muitos contribuintes tinham essa ação judicial, estavam esperando o término e só puderam se beneficiar e começar a usar os valores depois que termina a ação”, comenta.

Processo lento

Thaís destaca que a morosidade do Judiciário em se posicionar e a exigência de que o aproveitamento do benefício desses créditos só pode se dar com o fim do processo dificultam a recuperação dos créditos tributários. Ela lembra que no caso da tese do século foram quase 15 anos para validar e definir um posicionamento que foi favorável aos contribuintes.

“Embora a Lei 11.457/2007, em seu artigo 24, estabeleça prazo de, no máximo, 360 dias para que seja proferida decisão administrativa, no âmbito federal os pedidos de restituição geralmente são apreciados em um prazo bem mais longo. O mesmo ocorre nos estados e municípios. Ultrapassado o prazo previsto em lei, os contribuintes podem judicializar a questão com o objetivo de obter a apreciação administrativa de forma mais célere, o que contribui para o assoberbamento do Judiciário”, explica a advogada Monica P. Coelho de Vasconcellos, do escritório Barros de Arruda Advogados.

“Se os valores a serem recuperados dependerem de ajuizamento prévio de ação judicial para reconhecer eventual ilegalidade e/ou inconstitucionalidade ou, até mesmo, para se apurar o montante do crédito a ser restituído (eventual equívoco em recolhimento que exija a realização de perícia contábil, por exemplo), esse prazo pode ser ainda mais extenso”, complementa.

De acordo com ela, os entes públicos se capitalizam em cima dos contribuintes, pois sobre o valor do principal a ser restituído incidem juros simples, de forma que a demora na devolução lhes beneficia e prejudica os contribuintes.

Dicas

Para saber se tem recursos a serem recuperados, os especialistas afirmam que é essencial manter a documentação fiscal e contábil suporte organizada e arquivada, até que se tenha uma decisão definitiva, caso o crédito a ser recuperado seja questionado e seja necessário demonstrar detalhadamente para o Fisco ou para o Poder Judiciário, os valores apurados e pleiteados.

Especial atenção deve ser dada também ao prazo prescricional para apresentar o pedido. “Acompanhamento das decisões judiciais e dos tribunais administrativos para ser pró-ativo na recuperação desses valores e também fazer uma revisão periódica dos créditos que estão tomando e se estão aproveitando tudo o que a legislação permite”, finaliza Thaís.

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