Na década de 50, quando o presidente Getúlio Vargas, sábia e patrioticamente, decidiu criar a Petrobras, o poder econômico estrangeiro afirmava não haver petróleo no Brasil. Nos seus 45 anos de história, a Petrobras investiu no desenvolvimento da indústria petrolífera brasileira US$ 85 bilhões, dos quais US$ 35 bilhões na Bacia de Campos/RJ.
No dia 15 de junho, supostamente respaldado na Lei 9.478, o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP) iniciou a licitação de 27 áreas de exploração de petróleo, esperando, com isso, arrecadar R$ 10 milhões.
Neste contexto, o artigo 22 da Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, estabelece:
“O acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras é também considerado parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, cabendo à ANP sua coleta, manutenção e administração.
§ 1º – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras transferirá para a ANP as informações e dados de que dispuser sobre as bacias sedimentares brasileiras, assim como sobre as atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo ou gás natural, desenvolvidas em função da exclusividade do exercício do monopólio até a publicação desta Lei.
§ 2º – A ANP estabelecerá critérios para remuneração à Petrobras pelos dados e informações referidos no parágrafo anterior e que venham a ser utilizados pelas partes interessadas, com fiel observância ao disposto no artigo 117 da Lei 6.404, de 15/12/1976.
E o artigo 117 da Lei 6.404 estabelece: “acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º – São modalidades de exercício abusivo do poder: orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional”.
Realmente, não há como comparar US$ 35 bilhões investidos pela Petrobras na Bacia de Campos e os R$ 10 milhões (menos de US$ 6 milhões) que o genro de FHC pretende arrecadar nas licitações. No entanto, este crime de lesa-pátria está sendo perpetrado sem nenhuma reação popular. Algumas dessas áreas foram arrematadas com ágio de mais de 5.500%, caracterizando-se um negócio de pai para filho, ou um negócio da China.
Por que os milhares de acionistas da Petrobras não se rebelam contra a entrega da acervo bilionário da companhia por alguns trocados? Não caberia uma ação da CVM? E os deputados e senadores do Congresso Nacional, como se sentem assistindo ao § 2º da Lei 9.478, sendo rigorosamente desrespeitado? É justo trocar US$ 35 bilhões por R$ 10 milhões na privatização da produção de petróleo?
José Conrado de Souza
Diretor da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet). Artigo publicado originalmente no Boletim da Aepet.